Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 13/10/2016 00:00. Atualizada em: 13/10/2016 00:00.

Artigo: 'Precisamos erradicar a cultura do trabalho infantil no Rio Grande do Sul', da juíza Gabriela Lacerda

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Artigo publicado no jornal Correio do Povo, edição de 12 de outubro de 2016.

Em 2006, o Brasil se comprometeu junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) a erradicar até o fim de 2015 as atividades descritas como as “piores formas de trabalho infantil” e até o final de 2020, todas as formas de trabalho infantil. Passada uma década, avançamos muito, mas estamos longe de atingir o compromisso assumido.

O Rio Grande do Sul ainda apresenta números alarmantes. Segundo dados recentes do IBGE, dos 10 municípios brasileiros com maior percentual de crianças trabalhando entre 10 e 14 anos, 6 estão em nosso Estado. A cidade de Bozano, na região noroeste, é a segunda do ranking nacional, onde 7 em cada 10 crianças trabalham.

Precisamos alterar esta triste realidade. Mas como mudarmos a cultura de uma geração de gaúchos – filhos e netos de imigrantes – que, assim como seus antepassados, trabalhou desde muito cedo? Como convencermos moças que, ainda na infância, foram morar em casas de família para, trabalhando como domésticas, conseguirem cursar escolas a que não teriam acesso em suas regiões?

Estudos demonstram que o trabalho precoce tende a promover o ciclo vicioso da pobreza e má formação educacional. Se quisermos levar a sério a proposta de nação civilizada e com justiça social, a geração seguinte precisa ser melhor que a nossa.

Não por acaso as atividades domésticas e diversas atividades da agricultura são classificadas pela OIT como algumas das piores formas de trabalho infantil. Elas expõem nossos filhos a riscos físicos e psíquicos que nossos pais nunca chegaram a conhecer.

Hoje, contudo, conhecemos não apenas esses riscos, como a forma de evitá-los. Sabemos que há alternativas ao trabalho precoce. Além dos benefícios sociais, temos os programas de aprendizado, que permitem que o jovem de 14 anos trabalhe de forma adequada e segura, propiciando melhor qualificação e rendimentos superiores no futuro, sem sair do campo.

Então, neste 12 de outubro, dia das crianças, convidamos todos: vamos avançar? Honremos nossa tradição de cuidado dos pequenos e lutemos pela erradicação do trabalho infantil.
 
Gabriela Lenz de Lacerda
Juíza do Trabalho e diretora da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV)
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Fonte: Amatra IV
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