Presidente do TRT-RS defende a Justiça do Trabalho em audiência pública na OAB/RS
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargadora Beatriz Renck, participou nesta quarta-feira (29) de uma audiência pública sobre reforma trabalhista, promovida pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), na sede da entidade. O evento teve a presença de advogados, membros do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, além de lideranças de entidades representativas de trabalhadores e empregadores.
Ao fazer uso da palavra, a desembargadora explicou que embora a Justiça do Trabalho não seja objeto da reforma trabalhista, respingaram algumas críticas à Instituição durante os debates sobre as mudanças legislativas. Para a presidente do TRT-RS, boa parte das críticas acontecem devido a desinformação sobre o papel da Justiça do Trabalho na sociedade e giram em torno de alguns mitos. A magistrada destacou a atuação da Justiça Trabalhista como um ramo especializado do Judiciário, que resolve conflitos e produz justiça e paz social. “A Justiça do Trabalho é a mais transparente, rápida e eficaz do Brasil”, frisou.
Sobre a avalanche de ações trabalhistas recebidas a cada ano, Beatriz pontuou que a alta litigiosidade não é exclusividade da área. A Justiça do Trabalho, informou a presidente, é responsável por apenas 7% da demanda de todo o Judiciário brasileiro, enquanto a Justiça Comum responde por mais de 80%. “O Brasil tem uma cultura de não cumprimento espontâneo da legislação, que acaba sobrecarregando o Judiciário por inteiro”, opinou.
A presidente aproveitou para desmentir alguns mitos sobre a Justiça do Trabalho. Um deles é o de que a Instituição paga aos trabalhadores metade do valor que custa ao erário. Para Beatriz, primeiramente o Judiciário não pode ser avaliado sob essa ótica, na medida em que não é uma empresa, com obrigação de gerar lucro. Sua missão é zelar pela Justiça e isso não pode ser precificado. Mesmo assim, apontou a desembargadora, os números propagados estão equivocados. Em 2016, a Justiça do Trabalho gaúcha pagou R$ 3,87 bilhões aos reclamantes, com um orçamento de R$ 1,45 bilhão. Além disso, cerca de um terço do orçamento retornou aos cofres públicos em forma de contribuições previdenciárias e imposto de renda provenientes das decisões.
Outra tese recorrente sobre a Justiça do Trabalho é a de que o trabalhador sempre ganha, tendo direito ou não. Para demonstrar que esse pensamento é equivocado, a desembargadora apresentou os dados de um levantamento realizado pelo TRT-RS com base nos mais de 180 mil processos solucionados em primeiro grau no ano passado. Desses, 42% foram resolvidos por meio de acordo, 31% foram procedentes em parte, em 25% o autor não obteve êxito (processos totalmente improcedentes, arquivados e extintos) e apenas 2% foram julgados totalmente procedentes. “A Justiça do Trabalho faz bem para as duas partes: garante direitos sociais violados e pacifica as relações de trabalho. Mediamos conflitos, greves, negociações coletivas. Sem nossa mediação, onde essas divergências seriam resolvidas?”, questionou.
Legislação
Em relação ao aspecto legislativo, a presidente do TRT-RS afirmou não ser contra a modernização de leis, mas lembrou que 85% do conteúdo da CLT já foi modificado, principalmente com a Constituição Federal, em 1988. O projeto que libera a terceirização da atividade-fim é visto com preocupação pela desembargadora, diante da forma com que essa modalidade de contratação é conduzida no Brasil. Conforme a magistrada, sua experiência com processos trabalhistas indica que os terceirizados têm salários e condições de trabalho piores, sendo muito comum o inadimplemento de verbas rescisórias. “Cerca de 55% dos pedidos nas ações trabalhistas do Estado são por verbas rescisórias e mais da metade dos processos envolvem terceirização”, mencionou. Beatriz também acredita que esse texto legal, ao contrário do que pretende, deve trazer mais insegurança jurídica, pois apresenta conceitos abertos e controvertidos que podem acarretar aumento na demanda do Judiciário. A desembargadora opinou, ainda, que leis ordinárias não devem ultrapassar regras mínimas estabelecidas pela Constituição Federal, que objetiva equilibrar os princípios da iniciativa privada e do valor social do trabalho.
Sobre o negociado prevalecer sobre o legislado, a presidente do TRT-RS vê nessa questão um problema de representação sindical. No Brasil, todo o trabalhador da categoria, associado ou não ao sindicato, é abrangido pelo acordo coletivo. Assim, para a magistrada, se as convenções partem dos direitos previstos em lei para uma situação melhor, não há problema. O imbróglio aconteceria se o acordo reduzisse direitos, inclusive para os não filiados. “Nesse caso podemos ter um problema de legitimidade do sindicato”, avaliou. A desembargadora também entende que as negociações coletivas não podem contrariar direitos sociais previstos na Constituição.