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Publicada em: 26/03/2024 12:03. Atualizada em: 26/03/2024 12:03.

Nova Lei de Licitações exige cadastro de fornecedores no Sicaf

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Mãos femininas inserem dados em documento na tela de notebook. Computador e planta estão sobre mesa branca. O mouse é da mesma cor. Na cena predomina a cor branca.Fornecedores que desejam manter negócios com o governo federal devem se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), desde janeiro de 2024. A Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) inviabiliza as contratações para pessoas físicas e jurídicas que não atenderem à exigência. 

O cadastro já era obrigatório nas licitações e compras diretas realizadas de forma eletrônica (dispensa eletrônica). Agora é requisito também para as dispensas de licitação não eletrônicas, inexigibilidades de licitação e nas contratações não onerosas.

O próprio fornecedor deve fazer o cadastro, no portal do sistemaAbre em nova aba. A validade é de um ano. As unidades requisitantes e equipes de planejamento de contratação devem solicitar aos fornecedores escolhidos que tomem a providência.

O fornecedor que tiver interesse em realizar negócios com o TRT4 pode consultar as contratações em aberto no Portal de Transparência de Licitações e Contratos do TRT4 ou no Portal Nacional de Contratações PúblicasAbre em nova aba do Governo Federal. 

Os usuários podem ser atendidos e solucionar dúvidas na página do Sicaf. No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a Coordenadoria de Licitações e Contratos tem os seguintes canais de atendimento:  licitacoes@trt4.jus.brAbre em nova aba ou pelo telefone (51) 3255-2078.

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Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4). Foto: AndreyPopov/DepositPhotos
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