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Publicada em: 05/10/2023 16:32. Atualizada em: 09/10/2023 12:23.

TRT-4 alerta sobre tentativas de golpes por meio de ligações e envio de mensagens a partes envolvidas em processos

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Homem segura um celular e aponta uma lupa para o aparelho. Não é mostrado o rosto, apenas as mãos.O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) alerta para a ocorrência de golpes envolvendo supostos pagamentos de reclamatórias trabalhistas. As unidades judiciárias de primeiro ou de segundo grau não entram em contato diretamente com as partes envolvidas nos processos e não existe a possibilidade de cobrança de custas ou de “adiantamentos” de valores para a liberação de créditos oriundos das ações judiciais. Na quase totalidade dos casos, a comunicação processual com as partes acontece por meio de notificações aos advogados.

Informações como nome completo, data de nascimento e até mesmo cpf das possíveis vítimas, geralmente, são de conhecimento dos golpistas. O contato acontece por e-mail, ligação telefônica ou mensagens SMS e de WhatsApp, nos quais o interlocutor se passa por um servidor da Justiça do Trabalho ou pelo advogado constituído nos autos.

Diretora do Juízo Auxiliar de Precatórios do TRT-4 (JAP) há 18 anos, a servidora Márcia Jaqueline Leal Vargas conta que são recorrentes os relatos sobre novos golpes. Ela afirma ser comum contatos de partes dizendo que receberam ligações sobre o pagamento de precatórios. Segundo ela, advogados também costumam informar sobre tentativas de golpes dirigidas aos clientes.

Até mesmo documentos falsos são enviados às partes, como se tivessem sido expedidos pela Justiça. “Há pedidos de adiantamento de custas para liberação de valores, o que não acontece em hipótese alguma. De tempos em tempos, noticiam novos golpes e eles somem por um tempo. Passam alguns meses e, de novo, acontece outro caso, com outros métodos", alerta Márcia.

A diretora explica que a única hipótese em que um servidor entraria em contato com uma parte, por meio telefônico, seria se não houvesse advogado constituído. Mas Márcia afirma que em uma situação como essa, o servidor ou servidora apenas ligaria e pediria para que a parte fosse até a unidade judiciária. “Não seriam passadas informações do processo ou requeridos dados pessoais. Existe toda uma blindagem em relação às informações de pagamento. Não ligamos e nem mandamos WhatsApp ou divulgamos listas de credores”, esclarece.

Nos casos de ligações ou mensagens suspeitas, a servidora aconselha que o melhor a fazer é ir pessoalmente ao escritório de advocacia ou à unidade judiciária onde tramita o processo. Outra dica é ligar para o telefone fixo dos escritórios dos advogados, para confirmar as informações, pois o próprio aplicativo de mensagens pode ser clonado.  

Comunicações enviadas por Oficiais de Justiça

Citações, intimações, notificações e ofícios encaminhados por oficiais de justiça são uma exceção à regra de que servidores do TRT-4 não se comunicam diretamente com partes e testemunhas das ações trabalhistas. Nesses casos, os atos processuais podem ser enviados pelo e-mail funcional e/ou WhatsApp. 

“É usual que partes ou testemunhas recebam essas comunicações, mesmo que haja advogado cadastrado nos processos”, afirma a presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Rio Grande do Sul (Assojaf/RS), Fabiana Pandolfo Cherubini, oficiala de justiça avaliadora federal, lotada em Canoas.

Há detalhes que podem ajudar os destinatários a identificar a veracidade das mensagens. O e-mail enviado terá como remetente algum usuário do correio eletrônico do Tribunal, com a extensão @trt4.jus.br. O WhatsApp conterá a identificação do servidor como oficial de Justiça. Os documentos, por sua vez, terão sempre a extensão .pdf e a assinatura eletrônica, que pode ser conferida por QRCode. 

“É importante referir que, apesar de a citação ser, geralmente, para a parte efetuar algum pagamento, este deve ser feito por meio das guias obtidas no site do TRT-4. Se houver dúvida quanto à identidade, o destinatário poderá pedir a foto da carteira funcional”, esclarece Fabiana.

O Coordenador da Central de Mandados do Foro Trabalhista de Porto Alegre, Alexandre Paz Garcia, conta que as comunicações processuais por e-mail ou aplicativo de mensagens foram adotadas durante a pandemia. Segundo o coordenador, o sucesso do modelo fez com que a prática fosse mantida, inclusive com a criação de unidades especialmente dedicadas ao cumprimento remoto de atos de comunicação processual. 

“Sempre é informado o número do processo, que segue um formato específico. Além disso, caso a pessoa não saiba o número do seu processo, pode buscar a informação com o advogado ou consultar o número informado na mensagem no site do Tribunal”, sugere Alexandre. Outra dica é que as mensagens dos oficiais de justiça nunca têm links para os usuários clicarem.

Fique atento! O padrão numérico dos processos em tramitação na Justiça do Trabalho é o seguinte: 0020000-00.2023.5.04.0000. O site para acessar informações processuais é www.trt4.jus.br.

Veja detalhes de alguns golpes envolvendo processos trabalhistas:

Golpe da guia falsa

O golpista envia para o reclamante, por meio do Whatsapp, um documento no formato de guia judicial, contendo o logotipo da Justiça do Trabalho gaúcha e dados do processo, como nomes das partes, dos advogados e valores a receber. Ele então informa ao reclamante que é necessário o depósito de uma quantia por meio desta guia. A justificativa para solicitar o depósito varia: permitir a expedição de certidões negativas, autorizar levantamento de valores ou realizar o depósito recursal. Nos casos reportados até agora, o criminoso se passou por servidor da Justiça do Trabalho e também pelo advogado do próprio reclamante.

Golpe da falsa intimação para pagamento

Nesta situação, o golpista envia para a parte, por e-mail, uma intimação para pagamento no processo trabalhista. No documento falso constam o timbre da Justiça do Trabalho, a unidade judiciária em que tramita a ação, o número do processo, os nomes das partes e a assinatura eletrônica de um suposto oficial de Justiça, além de um QRCode falso. No texto, é solicitado que seja feito o pagamento do valor ali indicado.

Para saber se o e-mail que você recebeu é verdadeiro, verifique se o número do processo informado no e-mail é, de fato, o número do seu processo na Justiça do Trabalho. Se você não tem o número do seu processo, pode buscar essa informação com o seu advogado, ou consultar, no site do TRT-4, o número do processo informado no e-mail. Os e-mails enviados pelos oficiais de Justiça não têm links para clicar, apenas um arquivo PDF em anexo. Além disso, no rodapé do PDF, há um QRCode e um link para verificação da autenticidade do documento.

Golpe de recolhimento de custas em precatórios

Ao fazer o contato, via ligação telefônica ou pelo Whatsapp, o golpista se apresenta como advogado da parte, anuncia o pagamento do precatório, e diz que para obter uma "Declaração Anual de Isenção de Imposto de Renda" é necessário o pagamento de custas.

O TRT-4 esclarece que não existe cobrança de qualquer taxa pela Justiça do Trabalho para o pagamento de precatórios, tampouco esta instituição fornece "Declaração Anual de Isenção de Imposto de Renda" ou cobra taxas para obtenção de documentos dessa natureza. Os pagamentos de precatórios ocorrem conforme a ordem cronológica disponível nesta seção do site. Em caso de dúvidas, o Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP) está à disposição pelo telefone (51) 3255-2307 ou e-mail jap@trt4.jus.brAbre em nova aba.

Fique atento às comunicações maliciosas

As mensagens falsas são forjadas por criminosos que se utilizam da tecnologia para enganar vítimas e aplicar golpes e fraudes. A orientação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT-4 é a de que os internautas adotem boas práticas de segurança, como não abrir links ou fazer downloads de anexos nos e-mails de remetentes desconhecidos. 

A Cartilha de SegurançaAbre em nova aba para Internet fornece outras dicas de conscientização para prevenir diversos tipos de golpes em ambiente virtual. 

Confira algumas instruções:

Busque mais informações

Para não cair na lábia de golpistas, é preciso desconfiar, manter a calma e checar se a mensagem que recebeu ou o conteúdo que viu na internet são confiáveis. Procure a informação da fonte, pesquise por relatos de golpes semelhantes e converse com amigos e familiares.

Fique atento ao tom da mensagem

Golpistas exploram os sentimentos das pessoas, como medo, obediência, caridade, carência afetiva e ganância, para convencê-las a agirem como eles querem e de forma rápida, sem pensar. Desconfie de mensagens contendo ameaças, oportunidades de ganho fácil, promoções ou descontos muito grandes, pedido de sigilo, apelo emocional, senso de urgência.

Questione se o conteúdo faz sentido

Golpistas costumam enviar mensagens em massa com conteúdo genérico esperando que alguém "morda a isca". Questionar-se sobre o conteúdo, e se faz sentido para você, ajuda a não cair em golpes.

Suspeite de mensagens com temas cotidianos como: recadastramento de token, cancelamento de CPF, débitos pendentes, oferta de emprego, pontos ou bônus a vencer. Não faça o que pede a mensagem e, na dúvida, contate a instituição usando um canal oficial.

Confirme a identidade antes de fazer transações financeiras

Desconfie de mensagens pedindo ajuda financeira. Se isso acontecer, entre em contato com a pessoa por outro meio de comunicação e informe o ocorrido ao real dono da conta, amigos e familiares. Outra dica é conferir sempre os dados do recebedor antes de efetivar transações. 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu advogado ou a unidade judiciária em que o processo tramita e solicite orientações.

O Tribunal também sugere que os advogados alertem seus clientes sobre a ocorrência dos golpes, prestando-lhes a devida orientação. As unidades judiciárias podem enviar informações à Corregedoria do TRT-4 (corregedoria@trt4.jus.brAbre em nova aba).

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Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4). Foto: bacho123456/DepositPhotos
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