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Publicada em: 24/08/2023 15:54. Atualizada em: 24/08/2023 16:04.

TRT-4 homologa acordo entre MPT e Sogil para pagamento de verbas rescisórias a trabalhadores

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Foto mostra interior de ônibus coletivo, com passageiros sentados e outros em pé. Predominam as cores amarela, cinza e azul..jpgEm audiência com mais de quatro horas de duração, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª (RS) mediou acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa de transporte Sogil. O acordo foi selado no último dia 15 de agosto, pela juíza Andreia Cristina Bernardi Wiebbelling, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí. 

O MPT ajuizou ação civil pública para reverter a demissão de mais de 300 trabalhadores durante a pandemia de COVID-19. Conforme o Ministério Público do Trabalho, a empresa demitiu os trabalhadores sem negociação coletiva e deixou de pagar verbas rescisórias, firmando acordos com os empregados sem a devida orientação. 


Em sua defesa, a Sogil alegou que as despedidas ocorreram em razão das dificuldades financeiras que a Pandemia da Covid 19 lhe impôs, assim como às demais empresas de transporte público.


Mediante o acordo, a empresa se comprometeu a pagar as verbas rescisórias devidas aos empregados dispensados, por iniciativa da empresa ou mediante pedido de demissão, no prazo e na forma estipulados no artigo 477 da CLT - 10 dias a partir do término do contrato de trabalho. As situações excepcionais deverão ser levadas previamente ao conhecimento do juízo. 


A empresa também se comprometeu a efetuar o pagamento da multa prevista pelo artigo 477 da CLT diretamente aos empregados dispensados sem justa causa, durante a pandemia de COVID-19, em cinco parcelas, a contar de 25 de outubro de 2023. O acordo não abrange trabalhadores com ações individuais, ainda em trâmite, que postulam o pagamento da multa em questão. 


Também cabe à Sogil, no prazo de até 90 dias, entrar em contato com os trabalhadores dispensados no período abrangido pela ação para questionar se esses possuem interesse em integrar um cadastro de reserva para eventuais novas admissões, comprovando nos autos essa relação. A Sogil deverá priorizar esta relação de trabalhadores para eventuais admissões a serem realizadas até dois anos após a apresentação do cadastro. A empresa também deverá comprovar nos autos, trimestralmente, as contratações realizadas e os trabalhadores do banco de dados contatados para manifestação de interesse em relação a tais vagas.


A empresa ainda deverá solicitar formalmente a intervenção sindical em caso de futuras dispensas coletivas, exceto em demissões por justa causa ou término de contrato a prazo determinado. As partes fixaram multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento desta obrigação.


A Sogil também se comprometeu a disponibilizar ao Ministério Público do Trabalho espaço nos ônibus da empresa (busdoor) para publicizar atividade fim da instituição pelo prazo de 12 meses e a fornecer 500 deslocamentos nos coletivos para trabalhadores e pessoas atendidas por instituições sem fins lucrativos indicadas pelo MPT. 


Participaram da audiência os procuradores do Trabalho Carlos Carneiro Esteves Neto e Juliana Bortongello Ferreira.
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Fonte: Rafael Ely (Secom/TRT-4). Foto: alexfan32 (DepositPhotos)
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