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Publicada em: 22/08/2023 15:53. Atualizada em: 23/08/2023 16:09.

Nova Portaria do TRT-4 prevê atendimento a todas as vítimas de assédio e discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho gaúcha

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Início do corpo da notícia.

Depositphotos_290534840_L (1).jpgO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) publicou, no mês de julho, um novo regulamento para o tratamento das notícias de assédio moral, sexual ou discriminação na Justiça do Trabalho, a Portaria GP.TRT4 nº 4.081/2023Abre em nova aba. A novidade é que a norma foi ampliada, passando a atender voluntárias e voluntários, colaboradoras e colaboradores, advogadas e advogados, partes e testemunhas que passem por essas situações quando usuários dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho. Antes eram contemplados somente magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários e empregadas e empregados de empresas que fornecem bens, prestam serviços ou executam obras públicas. Todos os dados das pessoas envolvidas, bem como o processamento das informações, ficam em sigilo.

Os Subcomitês de Combate ao Assédio Moral e Sexual do 1º e 2º Graus podem atuar em casos que envolvam — além de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados — trabalhadores e outros colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal ou Varas do Trabalho em situações de assédio ou discriminação. Nesses casos, gestores das unidades em que aconteceu o assédio ou a discriminação atuam em conjunto com os Subcomitês. De acordo com a deliberação sobre a notícia de fato, os processamentos seguem procedimentos distintos estabelecidos na Portaria para cada conduta irregular.

Em casos de vítimas e de supostos assediadores ligados à Justiça do Trabalho, desde o acolhimento inicial, pode haver acompanhamento da Secretaria de Saúde e Assistência, da Seção de Acompanhamento Funcional, oferecimento de acompanhamento psicológico aos envolvidos ou remoção. Se o agente assediador for um terceiro que mantém contrato administrativo de fornecimento ou prestação de serviços, servidores responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos também poderão participar do processamento das notícias. Comprovado o assédio ou discriminação, agentes que executam os contratos podem ser afastados ou mesmo o vínculo jurídico pode ser rompido, por descumprimento contratual.  

Tanto os casos de assédio como os de discriminação podem ser informados à Ouvidoria do TRT-4. O assédio moral ou sexual envolvendo vítima e pessoa denunciada na condição de servidor ou magistrado ainda pode ser noticiado à Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp), Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Sintrajufe-RS) e Associação dos Magistrados (Amatra IV). Casos de discriminação também podem ser encaminhados ao Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade. 

Coordenadora do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade e integrante dos Subcomitês de Combate ao Assédio Moral e Sexual em 1º e 2º graus, a juíza Mariana Piccoli Lerina, ressalta a importância de as pessoas saberem sobre a existência desses canais “acessíveis a todos, em tempo integral”.  “Depois de recebida a denúncia, há o encaminhamento para os colegiados. Existe a escuta das vítimas, o acolhimento da vítima ou de quem denuncia, porque nem sempre quem faz a denúncia é a vítima, e existe um fluxo adequado”, afirma a magistrada.

“A nova regulamentação acerca do combate ao assédio e da discriminação, além de obedecer às diretrizes do CNJ com a previsão de um Subcomitê para cada grau de jurisdição, contempla uma maior abrangência em relação às eventuais vítimas, emprestando também maior dinamismo no processamento das notícias de assédio”, avalia o coordenador dos Subcomitês de Combate ao Assédio Moral e Sexual no 1º e 2º Graus, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz.

O que é possível noticiar?

Assédio Sexual, Assédio Moral e Discriminação. Casos que envolvam misoginia, homofobia, transfobia, capacitismo, racismo e demais formas de discriminação.

Quem pode estar sujeito ao assédio moral e sexual ou a discriminação?

Desembargadores(as), juízes(as), servidores(as) da área judiciária e administrativa, estagiários(as), aprendizes, terceirizados(as), voluntários(as), pessoas de empresas que fornecem bens, serviços ou que executam obras, advogados(as), partes, testemunhas. Todo o público que frequenta as dependências e realiza seu trabalho no Tribunal, Varas ou setores administrativos.

Quem pode praticar o assédio?

Todas as pessoas acima listadas, podendo ser investigados no âmbito dos Subcomitês de Combate ao Assédio Moral e Sexual do 1º e 2º Graus, desembargadores, juízes, servidores da área judiciária e administrativa, estagiários, aprendizes, terceirizados, voluntários, empregados de empresas que fornecem bens, serviços ou que executam obras e outros colaboradores.

Onde buscar auxílio?

Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação:
Ouvidoria do TRT-4

Assédio Moral e Sexual, quando as vítimas forem servidores(as) e magistrados(as):
Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) (A Segesp também pode atender estagiários(as) e prestadores(as) de serviço terceirizado)

Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Sintrajufe-RS)
Associação dos Magistrados (Amatra IV)

Discriminação: 
Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade

Como noticiar?

A notícia pode ser encaminhada aos canais por escrito ou a partir de uma conversa. O pedido de ajuda ou de esclarecimento pode ser solicitado mesmo quando houver dúvidas se o fato se constitui ou não assédio ou discriminação. 

Legislação - Os procedimentos foram adequados à Resolução CNJ 351/2020Abre em nova aba, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário. A resolução, por sua vez, foi atualizada pelas Resoluções 413/2021Abre em nova aba e 450/2022Abre em nova aba, do mesmo Conselho.

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Fonte: Secom/TRT-4, foto de VadimVasenin (Banco de Imagens/DepositPhotos)
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