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Publicada em: 17/05/2023 14:59. Atualizada em: 17/05/2023 15:02.

Programa do TRT-4 reforça privacidade e proteção de dados pessoais

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Foto ilustrativa de um cadeado metálico sobre um fundo branco contendo letras e números aleatórios, em tamanho pequeno. Garantir a proteção de dados e a privacidade dos cidadãos em seus processos de trabalho, internos e externos. Esse é o objetivo do Programa Institucional de Privacidade de DadosArquivo tipo pdf de 174,4KBAbre em nova aba, aprovado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Ele dispõe as regras de proteção e tratamento de dados pessoais pelo Tribunal em suas atividades jurisdicionais e administrativas, bem como no seu relacionamento com membros da magistratura e seus dependentes, da advocacia e do Ministério Público, jurisdicionados, servidores e seus dependentes, colaboradores, fornecedores e demais usuários.

A criação do Programa atende a Resolução 363/2021Abre em nova aba do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para que os Tribunais implementem os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A legislação prevê mudanças que devem ser seguidas por órgãos públicos e empresas privadas. Responsável pela gestão e armazenamento de uma grande quantidade de dados dos cidadãos brasileiros, o Poder Judiciário mobilizou suas esferas para responder às exigências da LGPD.

Nessa direção, o TRT-4 estabeleceu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), responsável pela implementação da LGPD no âmbito da Corte. O Comitê foi instituído pela Portaria 398/2021, sendo composto por magistrados e servidores de diferentes áreas do Tribunal e transformado em Subcomitê de Proteção de Dados Pessoais pela Portaria 4.502/2022.Abre em nova aba

Conforme o presidente do TRT-4, desembargador Francisco Rossal de Araújo, o Programa Institucional de Privacidade de Dados demonstra o compromisso do Tribunal em zelar pelo tratamento adequado das informações de que faz uso para o atendimento de sua finalidade pública, e reforça o respeito às boas práticas de privacidade e proteção de dados.

O Tribunal vai revisar periodicamente sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais de modo a reforçar seu compromisso permanente com o tema. Mais informações estão disponíveis na página sobre a LGPD no site do TRT-4.Abre em nova aba

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Fonte: Rafael Ely (Secom/TRT-4). Imagem de Depositphotos (Maxkabakov).
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