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Publicada em: 12/05/2023 16:01. Atualizada em: 12/05/2023 17:29.

III Enam: Mesa do Proname apresenta ações e metas para gestão documental e da memória

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Foto da direção do Proname durante o III Enam
Direção do Proname: Ana, Salise, Carlos, Anita e Ingrid 

Coordenadores do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) apresentaram as ações que estão sendo desenvolvidas para fortalecer e melhorar a gestão de documentos e memória no âmbito da Justiça brasileira. A iniciativa integrou as atividades do segundo dia do III Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário, que foram sediadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) na tarde da última quinta-feira (11/5).

O III Enam, realizado pelos cinco tribunais com sede na Capital gaúcha e promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), começou na última quarta-feira (10/5), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O evento encerra nesta sexta-feira (12), com atividades no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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A conselheira do CNJ e presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, do TRF-4, coordenou a mesa do Proname.

Em sua participação, a juíza Auxiliar do CNJ e coordenadora do Comitê do Proname, Ana Lúcia Andrade de Aguiar, do TRF-4, destacou a importância das Cortes unificarem suas tabelas processuais. “Só podemos preservar a memória com uma adequada gestão documental”, afirmou. A magistrada também apontou que esses dados são de grande relevância para traçar um panorama do Judiciário no Brasil.

Segundo a coordenadora do Subcomitê de Instrumentos de Gestão Documental do Proname, juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, do TRF-4, foi entregue ao CNJ uma proposta de resolução relacionada à digitalização e gestão de documentos digitalizados voltada para as Cortes nacionais. A magistrada apontou que o Judiciário do país caminha para a eliminação dos processos físicos. “Nós, como magistrados e servidores, somos responsáveis por colocar a classe correta e o assunto correto quando um processo ingressa. Isso vai repercutir na correta tramitação do processo e para uma adequada gestão da informação”, observou.

Ao fazer sua explanação, a coordenadora do Subcomitê de Preservação Digital do Proname, juíza do Trabalho Anita Lübbe, do TRT-4, elogiou a união das Cortes gaúchas para a realização do III Enam. Também destacou a atuação conjunta dos cinco tribunais com o objetivo comum de aprimorar a gestão documental. Segundo a magistrada, a preservação da memória é uma ação coletiva. “Não tem memória de um só. Fazemos juntos”, finalizou.

Por sua vez, o coordenador dos subcomitês de Capacitação e de Memória do Proname, juiz de Direito Carlos Alexandre Böttcher, do TJSP, salientou a importância da criação de redes entre as Cortes para o fortalecimento da gestão da memória e documentacional. Nesse sentido, é importante capacitar magistrados e servidores nessas áreas, disse. O magistrado apresentou, ainda, as metas propostas pelo Proname para 2023.

O Proname

A Constituição Federal, no artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, institui o acesso à informação como direito fundamental, seja de interesse particular ou de interesse geral ou coletivo. De outra parte, determina ao Estado a garantia do pleno exercício de direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional, em seu artigo 215, dispondo que os bens materiais e imateriais com referência à identidade e à memória constituem Patrimônio Cultural brasileiro.

Em sua função de planejamento central e gestão do Poder Judiciário, o CNJ deu início ao Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) em 2009, veiculando política nacional nessa área por meio da instituição de princípios e diretrizes.

O Programa é coordenado por um Comitê composto por representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário, atuando em auxílio à Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário.

A gestão documental é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação, ao arquivamento e à destinação de documentos e processos no âmbito do Poder Judiciário, no exercício de suas atividades, inclusive as administrativas, qualquer que seja o suporte de registro da informação. O objetivo é possibilitar o integral exercício de direitos, a preservação das informações necessárias às partes e às instituições do Poder Judiciário, o descarte da documentação não mais necessária e a preservação do patrimônio histórico e cultural.

A gestão de memória, por sua vez, compreende um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história do Poder Judiciário contida em seus documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis, abarcando atividades relacionadas a pesquisa, conservação, restauração, reserva técnica, comunicação, ação cultural e educativa.

Mais informações sobre o Proname estão disponíveis neste site.Abre em nova aba

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Fonte: Rafael Ely. Imagens de Reinaldo Foltz.
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