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Publicada em: 16/03/2023 14:41. Atualizada em: 16/03/2023 14:41.

Conheça o episódio policial conhecido como "O Caso do Homem Errado"

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arte composta por uma foto do Júlio Cesar de Melo Pinto, no banco de trás da viatura da Brigada Militar, com ferimentos superficiais. Texto da arte: “O Caso do Homem Errado”.Na década de 1980, o episódio policial conhecido como "O Caso do Homem Errado" ganhou forte repercussão frente à opinião pública por envolver a execução de um homem negro e epiléptico, por parte de militares estaduais. 

Na noite do dia 24 de maio de 1987, um supermercado de Porto Alegre foi invadido por cinco indivíduos que assaltaram o estabelecimento. Rapidamente, viaturas da Brigada Militar (BM) chegaram para atender a ocorrência. Próximo ao local, encontrava-se caído um homem (Júlio Cesar de Melo Pinto), que sofrera um ataque epilético, ferindo o rosto ao cair na calçada e sujando suas roupas com o próprio sangue. Os policiais militares, que perseguiam os assaltantes, avistaram Júlio Cesar rodeado por populares e o confundiram com um dos fugitivos. O homem foi detido e colocado no banco traseiro da viatura automóvel, sendo removido do local com poucos ferimentos. 

As viaturas, conduzindo os feridos, deslocaram-se juntas em direção ao Hospital de Pronto Socorro, no entanto, duas desviaram da rota, seguindo até um local onde os policiais executaram um dos assaltantes e o operário. 

O caso chegou a público na manhã seguinte pelo jornal Zero Hora, que retratara o homem consciente dentro da viatura. Nos registros seguintes, feitos pelo mesmo jornalista, Júlio Cesar aparece morto sobre uma maca, já no HPS. 

Coube à Justiça Militar Gaúcha o julgamento desse rumoroso caso. Ao final, nove militares foram condenados (com penas de 12 a 14 anos de reclusão) e um militar restou absolvido.  

Casos como esse, que contam um pouco da história do judiciário no país, estarão em destaque no III Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário, a ser realizado no mês de maio no Rio Grande do Sul. 

O III Enam é organizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, Tribunal Regional Federal da 4ª região e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região.

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Fonte: Ascom/TJMRS
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