Juíza Mariana Lerina destaca nova lei que exige medidas das empresas contra o assédio sexual em entrevista ao Jornal do Almoço, da RBS TV
A partir de 20 de março, as empresas com mais de 20 funcionários devem criar um canal de recebimento e tratamento de denúncias de assédio sexual. A questão foi abordada pela juíza do Trabalho Mariana Piccoli Lerina, em entrevista ao Jornal do Almoço, da RBS TV. A magistrada coordena o Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
A novidade sobre esse enfrentamento ao assédio sexual no ambiente de trabalho está prevista na Lei 14.457/22, que alterou a Consolidação das leis do Trabalho (CLT). Com isso, a funcionalidade deverá fazer parte da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) das respectivas empresas, que inclusive muda de nome e passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Ela deve ser constituída por representantes do empregador e dos trabalhadores.
Conforme a magistrada, com a nova regra, as empresas precisam ter pessoas capacitadas para tratar tanto da prevenção, como do encaminhamento de casos de assédio sexual. As empresas que não cumprirem a legislação estão sujeitas às multas administrativas previstas na Norma Regulamentadora (NR) 5, do Ministério do Trabalho e Emprego.
“Seriam as sanções já previstas na norma regulamentadora em relação à Cipa. Então, hoje gira em torno de R$ 2 mil, R$ 7 mil. E claro, sem prejuízo a outras penalidades que a empresa, eventualmente, possa vir a ter num processo judicial. Na esfera trabalhista, inclusive, uma responsabilização de, eventualmente, não implementar essa funcionalidade”, disse a magistrada.
Números de casos de assédio sexual no ambiente de trabalho ajuizados na Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS):
2019: 331
2020: 266
2021: 357
2022: 246