Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 03/02/2023 18:31. Atualizada em: 09/02/2023 18:33.

TJRS foi o primeiro tribunal do Brasil a reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar

Visualizações: 640
Início do corpo da notícia.

Arte com título da notícia e e sigla do ENAMAcompanhe a série de publicações de memórias que ajudam a contar a história da Justiça brasileira e o seu papel na evolução da sociedade.

No dia 14/03/2001 uma decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul marcou a história jurídica brasileira.

“Não se permite mais o farisaísmo de desconhecer a existência de uniões entre pessoas do mesmo sexo e a produção de efeitos jurídicos derivados dessas relações homoafetivas. Embora permeadas de preconceitos, são realidades que o Judiciário não pode ignorar”, escreveu o Relator do processo 70001388982, o Desembargador, agora aposentado, José Carlos Teixeira Giorgis.

Por maioria, a decisão que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar ganhou rápida notoriedade e teve consagração definitiva dez anos depois, quando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277) foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer, por unanimidade, a constitucionalidade da união estável entre casais do mesmo sexo.

O processo teve origem na morte de um dos parceiros do casal, o maior responsável pela formação do patrimônio construído ao longo dos anos. No momento da abertura do inventário, a filha adotiva da dupla exigiu todos os bens, deixando de fora o parceiro vivo, em nome de quem os bens adquiridos estavam registrados. Inconformado, este ingressou com a ação de reconhecimento de sociedade de fato e partilha. O TJRS reformou parcialmente a decisão do 1º grau, reconhecendo a união estável e distribuindo os bens igualitariamente.

“Muito raras têm sido as decisões judiciais que acabam por extrair conseqüências jurídicas das relações entre as pessoas do mesmo sexo, mostrando-se ainda um tema permeado de preconceitos, mas a convivência homossexual em nada se diferencia da união estável (...) Assim encorajado aplico ao caso concreto os mesmos efeitos patrimoniais que deslumbro da união estável, repartindo o acervo angariado pelos parceiros em sua vida comum (...)”, afirmou em seu voto o Relator do caso.

Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário

Decisões emblemáticas como essa, que contam a história da justiça brasileira, vão fazer parte do "III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário - Estruturando a memória", que acontece entre os dias 10 e 12 de maio, em Porto Alegre. Este ano, o evento é organizado pelos cinco Tribunais gaúchos (TJRS, TJMRS, TRE-RS, TRF4, TRT-RS). Acompanhe as notícias relacionadas ao evento e a série de posts sobre gestão documental e memória que será publicada semanalmente, pelos cinco Tribunais organizadores do evento e pelo CNJ.

Logo do ENAM

Leia também: 

CLT: 80 anos de um marco histórico dos direitos trabalhistas e da Justiça do Trabalho no Brasil

Fim do corpo da notícia.
Fonte: TJ-RS
Tags que marcam a notícia:
memóriainstitucionalenam
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias