Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 13/09/2022 18:38. Atualizada em: 13/09/2022 18:38.

Justiça do Trabalho em Novo Hamburgo doa R$ 15,8 mil a entidade prestadora de serviços a crianças com câncer

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Foto da mão de uma mulher segurando a mão de uma criança.A Amo Criança, associação de Novo Hamburgo que oferece serviços especializados a crianças e a dolescentes com câncer, recebeu R$ 15,8 mil direcionados pela Justiça do Trabalho do município. O valor refere-se a multas por litigância de má-fé aplicadas pelo juiz Giani Gabriel Cardozo, substituto na 1ª e 2ª Varas do Trabalho da cidade da Região Metropolitana de Porto Alegre. Conheça mais sobre o trabalho da instituição e saiba como apoiar.

A aplicação das multas foi determinada em processos de um único reclamante. Ele ajuizou uma série de ações como objetivo de anular atos de penhora realizados em outro processo, no qual figurava como devedor. Ao analisar as ações, no entanto, o juiz entendeu que a via escolhida para questionar as penhoras era inadequada, já que os pleitos deveriam ter sido discutidos no próprio processo em que os atos foram praticados. Como houve insistência no ajuizamento do mesmo tipo de ação, o magistrado optou por determinar o pagamento das multas. A litigância de má-fé ocorre quando uma parte age de maneira abusiva ou ilegal em um processo, com o objetivo de prejudicar a parte contrária ou induzir o juiz a erro. As condutas que caracterizam esse tipo de prática estão listadas na CLT e no Código de Processo Civil.

Como explica o juiz Giani Gabriel Cardozo, sua prática anterior era direcionar as multas oriundas de litigâncias de má-fé ao processo que estivesse tramitando há mais tempo na unidade judiciária, com o objetivo de encerrar ações mais antigas. No entanto, segundo Cardozo, houve um caso em que a ação mais antiga tinha como credor o próprio litigante de má-fé, o que gerou uma nova reflexão por parte do magistrado. "Percebemos que a previsão legal presume que os prejudicados sejam apenas as partes, porém, algumas situações lesam o bom andamento, o trabalho da Vara, não fazendo sentido as indenizações e multas serem direcionadas a uma das partes, mesmo de outras ações. Diante de tal situação, optamos por  reverter os valores decorrentes de dano moral processual a entidades de caridade estabelecidas no município de Novo Hamburgo", afirma.

O magistrado também cita a reunião de execuções contra um mesmo devedor como prática capaz de dar celeridade aos andamentos processuais, e enfatiza que todo esse trabalho é fruto de um esforço coletivo realizado pelas equipes das unidades judiciárias.

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Fonte: Texto de Juliano Machado, foto de Spukatto (Banco de Imagens/DepositPhoto)
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