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Publicada em: 18/08/2022 16:31. Atualizada em: 19/08/2022 13:24.

Dia do Estagiário: Leia o depoimento de duas estagiárias da Justiça do Trabalho gaúcha

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Em 18 de agosto é comemorado o dia do estagiário e da estagiária. Atualmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) possui 112 estagiários(as), de acordo com dados da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp). Para celebrar esta data junto com eles, entrevistamos duas estagiárias do Tribunal, uma da área judiciária e outra da administrativa. Elas falaram sobre suas experiências na Justiça do Trabalho gaúcha. Confira os depoimentos:

Gabrielly Cardoso Gonçalves foto da Gabi 810.jpg
(27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre)

Estou cursando Direito, no último semestre. Tenho 24 anos e faço estágio no TRT-4 há onze meses. Já fiz estágio antes em escritório de advocacia, sempre na área trabalhista.

A minha experiência na Justiça do trabalho está sendo a melhor de todas até então, principalmente por todo aprendizado e familiarização na área trabalhista que venho adquirindo ao longo de quase um ano.

O estágio aqui na Justiça do Trabalho vai ser de grande importância para minha formação e carreira profissional, visto que pretendo atuar futuramente na área trabalhista e essa experiência já está contribuindo muito para meu conhecimento e capacitação na área. E, quem sabe, até mesmo para conquistar meu tão sonhado cargo público na própria Justiça do Trabalho gaúcha.

Joice Domingues Callai de Souza foto da joice 810.jpg
(Secretaria de Comunicação Social)

Curso Publicidade e Propaganda, tenho 25 anos e estou fazendo estágio no TRT-4 há quase um ano, desde 30 de agosto de 2021.

Já fiz estágio em outras empresas, inclusive na Caixa Econômica Federal do prédio do Foro Trabalhista de Porto Alegre, durante o ensino médio, e dois outros depois que entrei para a faculdade.

Eu adoro estagiar no TRT, aprendo muito com meu supervisor, e sou muito acolhida por todos. 

Todos me ajudam quando preciso, são muito solícitos. Consigo perceber de forma muito nítida o quanto já aprendi desde que ingressei, principalmente tratando-se dos softwares, que ainda vou usar muito durante minha carreira.

O mais importante durante a minha experiência no tribunal é o incentivo dos meus superiores para que exponha minhas ideias e meu ponto de vista, sinto que realmente sou ouvida e tenho a oportunidade de aprender a desenvolver um olhar mais crítico em relação ao meu trabalho.

Lei do Estágio

A Lei do Estágio (nº 11.788) entrou em vigor em 25 de setembro de 2008. O principal objetivo da legislação é garantir os princípios referentes ao “ato educativo escolar supervisionado”, evitando a exploração da mão de obra. 

Há várias modalidades de estágio: remunerado, probatório, curricular supervisionado e extracurricular. Em todas elas, devem ser obedecidas as obrigações da empresa, listadas no artigo 9º da Lei do Estágio. 

Dentre os direitos do estagiário, alguns são semelhantes aos dos trabalhadores, como recesso remunerado de trinta dias e vale transporte. E nunca é demais lembrar: o estágio só é permitido para jovens a partir dos 16 anos.

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Fonte: Guilherme Villa Verde Castilhos (Secom-TRT4). Com informações do TRT-17.
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