TRT-4 começa a usar Nova Lei de Licitações neste mês de julho
No último dia 30, foi publicada a Portaria TRT-4 nº 2.972/2022Abre em nova aba, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), as contratações por dispensa de licitação, previstas no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021Abre em nova aba. Assim, as novas regras passam a ser utilizadas a partir do mês de julho. Em relação a essa modalidade de contratação, há novos valores a serem observados e houve a implementação de um sistema eletrônico, com o objetivo de tornar as contratações mais transparentes e eficientes.
Na Lei nº 8.666/1993Abre em nova aba, os valores previstos para este tipo de contratação são R$ 17,6 mil para bens e serviços comuns e R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia. Agora, a previsão é de R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente, com atualização anual pelo IPCA-E. Outra novidade é a Dispensa Eletrônica, módulo integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0Abre em nova aba. A facilidade permite o acompanhamento das contratações, aumentando a transparência, e amplia a concorrência, pois qualquer fornecedor pode enviar propostas. A Instrução Normativa SEGES/ME n° 67, de 8 de julho de 2021Abre em nova aba regulamenta o sistema.
Fornecedores – interessados em participar das dispensas de licitação do TRT-4 deverão se cadastrar, previamente, no endereço eletrônico www.gov.br/comprasAbre em nova aba. Há orientações para o cadastro e consulta das contratações que estão em aberto. O fornecedor pode optar por receber informações sobre contratações do seu ramo de atividade e decidir se quer participar da disputa. Também é possível verificar as contratações em andamento pelo Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço eletrônico: https://www.gov.
Legislação - A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei n°14.133/2021Abre em nova aba, entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de abril de 2021. Os órgãos públicos, no entanto, podem implementá-la integralmente até abril de 2023. No TRT-4, optou-se por antecipar a implementação. Foi elaborado um cronograma, em três etapas: a) dispensa de licitação, b) inexigibilidade de licitação e c) demais procedimentos (licitação, adesão a atas de registro de preços).