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Publicada em: 09/10/2025 13:02. Atualizada em: 09/10/2025 13:02.

Encontro Institucional: juristas Miguel Reale Jr. e Oscar Vilhena afirmam que pejotização prejudica o programa de país estabelecido pela Constituição

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Foto em ângulo aberto, mostrando público em primeiro plano e o palco.
Conferência de Abertura do 25º Encontro Institucional

A conferência de abertura do 20º Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul contou com a participação dos juristas Miguel Reale Jr. e Oscar Vilhena.

Sob o título "Jurisdição e Competência Constitucional da Justiça do Trabalho", o painel trouxe reflexões sobre o espírito da Constituição Federal quanto aos direitos sociais e quanto ao "programa" que o país deveria seguir para tornar-se uma nação justa e solidária.

A atividade ocorreu no final da tarde de quarta-feira (8/10), no auditório da Universidade de Caxias do Sul - Campus da Região das Hortências, em Canela. O Encontro da Magistratura segue até sexta-feira (10/8), com oficinas, debates e conferências com conteúdos reflexivos e de fortalecimento da magistratura do Trabalho gaúcha.

Miguel Reale Jr.
Miguel Reale Jr.

Primeiro a palestrar, o jurista Miguel Reale Jr iniciou sua participação afirmando que a Constituição não é meramente um desenho de poderes, de limites entre instituições ou de relações entre entes federados, mas representa um programa de existência para o país. Nesse sentido, ao definir como objetivos a erradicação da pobreza, a diminuição das desigualdades e das diferenças regionais, entre outros, o texto constitucional torna os direitos sociais essenciais para a realização de direitos imediatos, como as liberdades, por exemplo. "Não há liberdade com pobreza, com desigualdade. Essa foi a intenção do constituinte", ensinou.

Oscar Vilhena
Oscar Vilhena

Essa intenção, segundo Reale, abarca também a ordem econômica, ao definir o valor social do trabalho antes mesmo da livre iniciativa. "A ideia de vida digna é fundamental. Não pode haver livre iniciativa sem valorização do trabalho, sem pleno emprego, sem proteção ao consumidor", exemplificou.

Conforme o palestrante, a maneira que o constituinte definiu para que esse "programa" fosse cumprido foram condições concedidas ao Estado, inclusive do ponto de vista arrecadatório. "A Constituição define que haja receitas suficientes para que o Estado cumpra esse plano", esclareceu. "Se há uma iniciativa que tolhe a arrecadação, essa iniciativa está contra a Constituição. É uma inconstitucionalidade gravíssima", frisou.

Do ponto de vista do jurista, a pejotização pode ser entendida como um obstáculo ao cumprimento da Constituição, uma vez que impede a arrecadação de recursos importantes para a Previdência Social, para a saúde, dentre outros programas sociais relevantes. "A pejotização não é apenas uma burla, mas um obstáculo que impede a presença da Constituição na vida brasileira. É uma traição à Constituição", enfatizou.

Quebra do pacto constitucional

Miguel Reale Jr., Martins Costa e Oscar Vilhena
Presidente Martins Costa foi o mediador do debate

Na mesma direção, o professor Oscar Vilhena defendeu que o enfraquecimento da competência da Justiça do Trabalho, definida no artigo 114º da Constituição, e dos direitos dos trabalhadores, definidos no artigo 7º, não representa apenas uma inconstitucionalidade, mas a quebra da espinha dorsal do pacto constitucional.

Como explicou o jurista, a grande inovação da Constituição de 1988 foi desenhar um país diferente daquele que havia até então. "A Constituição é reativa ao autoritarismo então recém-superado, mas também é reativa a uma condição mais profunda, de séculos de desigualdades e de injustiças. Ela propunha um país mais justo", frisou.

A Justiça, segundo Vilhena, ganhou uma incumbência nova nesse contexto, qual seja, a de ajudar a cumprir o programa definido pela Constituição. "Toda uma geração de juristas teve como principal função contribuir para as transformações sociais desencadeadas pela Constituição, que foram muitas e significativas, embora ainda insuficientes, dado o estado de injustiças e desigualdades existente no país".

Foto em ângulo aberto, mostrando público em primeiro plano e palco ao fundoVilhena observou que o grande paradoxo em relação ao STF é que o Tribunal está exercendo um papel fundamental na defesa da democracia brasileira, ao mesmo tempo que tenta flexibilizar aspectos importantes do programa social definido pela Constituição. Ao defender, por meio de alguns dos seus ministros, que uma parte importante da Constituição se torne facultativa, por meio de acordos entre empregados e empregadores, ou ao dar presunção automática a formas jurídicas, o Tribunal contribui para a quebra do pacto constitucional. "Estão sendo atingidas cláusulas pétreas, como as dos direitos fundamentais, e também a competência de um poder constitucional", observou.

Quanto à pejotização, o palestrante trouxe dados do Ministério do Trabalho que indicam a transformação de 80% dos postos de trabalho celetistas que deixaram de existir entre 2022 e 2025 em pessoas jurídicas da modalidade Microeempeendedor Individual (MEI). Mais da metade desses novos "MEIs", alertou o palestrante, continuaram a exercer exatamente as mesmas funções e com o mesmo grau de subordinação às empresas.

Quanto à arrecadação, no mesmo período, o Estado brasileiro deixou de recolher R$ 70 bilhões da Previdência Social, R$ 8 bilhões do sistema S (o que impacta em treinamentos e em processos de produtividade) e R$ 27 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Ao apresentar esses dados, Vilhena ressaltou que, para além dos riscos econômicos, as consequências do enfraquecimento das estruturas sociais definidas pela Constituição é a geração de mais frustração social, mais ressentimento e mais polarização, em um processo de erosão da própria democracia brasileira. "Não é apenas um ataque aos direitos dos trabalhadores ou à Justiça do Trabalho, mas o que está em jogo é a força da própria democracia do país nesses ambientes", finalizou.

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Fonte: Juliano Machado (Secom/TRT4). Fotos: Guilherme Lund
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