TRT-RS institui Política de Acessibilidade e Inclusão para garantir autonomia e dignidade às pessoas com deficiência
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) instituiu, por meio da Portaria nº 2.067/2025Abre em nova aba, a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência.
O objetivo é garantir que todas as pessoas — servidores(as), magistrados(as), estagiários(as), trabalhadores(as) mediante terceirização e usuários(as) externos(as) — possam acessar os serviços e espaços do Tribunal com autonomia, segurança e dignidade.
A política está de acordo com as garantias previstas na Constituição, na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), na Resolução CNJ nº 401/2021Abre em nova aba e na Resolução CSJT nº 386/2024Abre em nova aba.
A normativa abrange tanto barreiras físicas quanto barreiras comunicacionais, tecnológicas e atitudinais, e reforça o compromisso do Tribunal com o enfrentamento ao capacitismo. Ela será executada por meio do Plano de Acessibilidade e Inclusão – “Incluir”. Estão previstas metas, indicadores e prestação de contas periódica.
O que prevê a Política
- Criação de metas, indicadores e planos de ação para todas as áreas do Tribunal;
- Adoção de linguagem simples, tecnologia assistiva e recursos como Libras, audiodescrição e legendas;
- Relatórios semestrais e anuais para acompanhar o cumprimento das metas;
- Protocolos para eventos acessíveis, produção de documentos inclusivos e atendimento humanizado.
Acompanhamento permanente
A execução e fiscalização da Política ficará a cargo da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, com apoio da Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão. Cada unidade do Tribunal terá responsabilidades específicas para executar ações e informar resultados.
Os relatórios de desempenho anuais serão publicados no site do TRT-RS.
Conceitos
A Portaria contempla os principais conceitos operacionais que orientam a aplicação da Política. Em síntese, ela define que:
Pessoa com deficiência é aquela que enfrenta barreiras que podem limitar sua participação plena e efetiva na sociedade — definição alinhada à Lei Brasileira de Inclusão.
Acessibilidade é entendida como a eliminação de obstáculos físicos, comunicacionais, tecnológicos ou atitudinais, permitindo o uso seguro e autônomo de espaços, serviços e informações.
Desenho universal refere-se à criação de ambientes, produtos e serviços pensados para serem utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação posterior.
Tecnologia assistiva inclui ferramentas, softwares, equipamentos ou estratégias que auxiliam na funcionalidade e autonomia da pessoa com deficiência.
Barreiras são classificadas em diferentes tipos — urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, na informação e nas atitudes.
Adaptações razoáveis são ajustes necessários e proporcionais, que não acarretem ônus excessivo, mas que garantam igualdade de condições.