Audiência pública do TRT-RS debate redução de jornada para empregados públicos mães e pais de crianças com TEA
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) promoveu, na segunda-feira (28/4), uma audiência pública sobre a redução da jornada de trabalho para empregados públicos mães e pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O evento ocorreu no Plenário Milton Varela Dutra.
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O objetivo da audiência foi colher testemunhos e subsídios para o processo de uniformização de jurisprudência referente ao tema, proposto em um Incidente de Assunção de Competência (IAC). O debate envolve a possibilidade de redução da carga horária sem redução salarial.
A audiência pública contou com depoimentos de representantes de sindicatos, associações, empresas e da sociedade civil em geral.
Manifestação da sociedade

O relator do processo, desembargador João Paulo Lucena, destacou que a audiência pública aproxima o Tribunal da realidade social, permitindo que decisões sejam tomadas com maior sensibilidade e legitimadas pelo diálogo com a sociedade. “Trata-se aqui de reconhecer que o jurisdicionado, enquanto titular de direitos, não é mero destinatário das decisões judiciais, mas protagonista na formação da jurisprudência e na concretização da justiça social”, declarou.
O magistrado acrescentou que a audiência pública sobre o tema é um marco fundamental para garantir a efetivação de direitos sociais e trabalhistas. “Ao abrir esse espaço de diálogo, o TRT-RS cumpre a missão constitucional de promover a justiça social, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo, para a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras que enfrentam desafios adicionais em sua rotina familiar”, afirmou.
O Incidente de Assunção de Competência (IAC) tomou como base dois processos ajuizados na Justiça do Trabalho gaúcha, envolvendo a Caixa Econômica Federal e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
Incidente de Assunção de Competência (IAC)
O IAC permite a remessa de um processo ao Tribunal Pleno, quando a causa apresentar uma questão com grande repercussão social e ausência de jurisprudência dominante. Seu objetivo é uniformizar a interpretação de temas relevantes e evitar decisões contraditórias entre as Turmas Julgadoras.
O julgamento da admissibilidade e do mérito do IAC deverá ocorrer em uma das próximas sessões do Tribunal Pleno do TRT-RS. Ao ser instaurado o julgamento, o IAC gera um precedente qualificado, que deverá ser observado nos casos futuros envolvendo a mesma matéria.
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) foi representado na audiência pública pela vice-procuradora-chefe Martha Diverio Kruse. A audiência foi secretariada pelo servidor Geraldo Cruz Teixeira, diretor da Secretaria de Inteligência Judiciária.
Pronunciamentos
Fizeram uso da palavra na audiência pública:
- Pela parte autora do processo piloto 0020713-33.2023.5.04.0008, advogado Denis Rodrigues Einloft;
- Pela Caixa Econômica Federal (parte ré do processo 0020713-33.2023.5.04.0008): advogadas Karen Krsna Peres Barbosa e Adriana Gualberto Buhler
- Pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH (parte ré do processo 0020462-30.2024.5.04.0121): advogada Tissiane Rodrigues Acosta;
- Convidado pelo relator, o advogado André Araújo, pai atípico e professor universitário
- Pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RS, Thiago Mancio Millis e Cintia Schmidt;
- Pela Companhia Municipal de Urbanismo (COMUR), Joice Aline Schmitt;
- Pelo Sindicato dos Psicólogos no Estado do RS, Bibiana Dias Alexandre;
- Pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, Denis Einloft;
- Pela Associação Gaúcha da Advocacia Trabalhista (AGETRA) David da Costa Lopes;
- Pela Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição, Marcia Leal Recova;
- Pelo Sindisaúde/RS, Julio Cesar Jesien e Catarina Gomes
- Pelo Sindicato dos Enfermeiros no Estado do RS, Ismael Miranda da Rosa;
- Representando a sociedade civil, Jonathan Rodrigues Lima, pai atípico e barbeiro especializado em atender crianças com diagnóstico de TEA.