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Publicada em: 01/05/2025 09:14. Atualizada em: 01/05/2025 09:14.

Artigo em ZH: "Trabalho e Dignidade Humana", de autoria do presidente do TRT-RS, desembargador Ricardo Martins Costa

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Des. Ricardo Martins Costa, em frente a uma estante de livros.
Des. Ricardo Martins Costa

Texto originalmente publicado no jornal Zero Hora, em 1º de maio de 2025.

Há pouco mais de 100 anos, Arthur da Silva Bernardes, então Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, reconhecia o dia 1º de maio como feriado nacional, para “confraternidade universal da classe operária” e “commemoração dos martyres do trabalho”. Desde então, tal como a grafia da língua portuguesa, o sentido desse feriado sofreu nítida variação, perdendo o vigor político dos movimentos grevistas que o inspiraram.

Embora também tenham mudado, com o passar do tempo, as estruturas do Mundo do Trabalho e as próprias formas de trabalhar, o feriado de 1o de maio convida a pensar sobre certa estabilidade do que seja o trabalho, afinal, para quem o realiza. Historicamente, a maioria das pessoas encontra no trabalho o meio básico de acesso aos bens materiais e imateriais que dignificam a existência.

A proteção do trabalho, nesse sentido, expressa um interesse social preponderante, razão da Constituição Federal dispensar-lhe amplo resguardo. Além dos direitos do trabalhador e da trabalhadora revestirem natureza jurídica fundamental, a Carta de 1988 atribui ao valor social do trabalho e à busca do pleno emprego, respectivamente, as condições de fundamento da república e princípio da ordem econômica.  

Apesar da flagrante centralidade do trabalho na vida social, os fenômenos contemporâneos da precarização e da pobreza laboral têm arriscado a sua progressiva realização como autêntico direito humano. A Organização Internacional do Trabalho, em múltiplos relatórios, adverte para os efeitos perversos desses fenômenos sobre a universalização do trabalho decente e o alcance dos objetivos gerais de desenvolvimento sustentável.    

Na passagem da celebração deste 1º de maio, a Justiça do Trabalho gaúcha, com base na integridade da competência material que a justifica, renova publicamente o seu compromisso institucional de aplicar as normas constitucionais de proteção do trabalho para plena promoção da dignidade humana.

Des. Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)

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Fonte: Secom/TRT-RS
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