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Publicada em: 07/03/2025 13:09. Atualizada em: 07/03/2025 13:09.

Saiba os principais direitos trabalhistas das mulheres

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Foto de uma mulher segurando uma carteira de trabalho.IGUALDADE SALARIAL

Mulheres devem receber o mesmo salário dos homens que executam a mesma função.

Hoje, infelizmente essa igualdade não existe no Brasil: elas ganham 20% a menos. A disparidade é ainda maior entre as mulheres negras, que ganham 50% a menos que os homens não negros.

NÃO À DISCRIMINAÇÃO E AO ASSÉDIO

Mulheres não podem ser discriminadas ou assediadas moralmente devido à necessidade de eventuais afastamentos relacionados à maternidade, como licença à gestante ou intervalos para amamentação.

Elas também são as principais vítimas do assédio sexual, prática que deve ser prevenida e combatida pelo empregador nos ambientes de trabalho.

LICENÇA-MATERNIDADE

As mulheres têm direito a licença de 120 dias, que pode iniciar um mês antes do parto.

A licença pode ser prorrogada, pelo empregador, por mais 60 dias, totalizando 180.

Durante a licença-maternidade, os salários são pagos pelo empregador, que deduz os valores dos recolhimentos devidos à Previdência Social.  No caso da empregada doméstica, o salário é pago diretamente pelo INSS.

O benefício também é devido às mães adotantes.

INTERVALOS PARA AMAMENTAÇÃO

As mulheres que não tiverem a licença ampliada de 180 dias têm direito a dois intervalos durante a jornada de trabalho, de 30 minutos cada, até os filhos completarem seis meses. Essa pausa não se confunde com o intervalo intrajornada e também é concedida às mães adotantes.

GUARDA DOS FILHOS NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO

Empresas que tenham ao menos 30 trabalhadoras com idades a partir de 16 anos devem manter um local apropriado para que as mulheres possam amamentar e cuidar dos filhos. A exigência também pode ser cumprida por outros meios, como convênios com creches ou pagamento do reembolso-creche.

ESTABILIDADE A GESTANTES E ADOTANTES

As gestantes têm direito a estabilidade no emprego, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, só podem ser despedidas se for por justa causa. O direito também é estendido às mães adotantes.

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Fonte: Secom/TRT4
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