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Publicada em: 12/11/2024 14:44. Atualizada em: 12/11/2024 16:51.

Seção Especializada em Execução do TRT-RS atinge marca de 100 mil processos eletrônicos baixados

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Foto dos desembargadores da Seex durante uma sessão de julgamento
Sessão de julgamento da SEEx em abril de 2023

A Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) atingiu a marca de 100 mil processos eletrônicos baixados. Ela é responsável por julgar recursos relacionados à fase de execução dos processos, quando se busca o pagamento de valores de decisões judiciais ou acordos que não foram cumpridos. 

Os processos considerados baixados são aqueles remetidos definitivamente ao órgão julgador de origem, encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho, ou arquivados, no caso dos processos de competência originária da própria Seção. 

Competência 

Criada em setembro de 2011, a Seção Especializada e Execução (SEEx) passou a ser o órgão específico do TRT-RS para o julgamento dos agravos de petição, que são os recursos da fase executória, além dos agravos de instrumento relacionados. Ela também julga mandados de segurança em matérias que envolvem a execução e processos de natureza cautelar, geralmente no âmbito dos agravos de petição, como, por exemplo, os pedidos de antecipação de tutela. 

Os processos que tramitam na SEEx representam cerca de 25% do total de processos distribuídos no segundo grau do Tribunal, levando-se em conta os dados apurados do início deste ano até o dia 3 de novembro. Nesse período, foram interpostos 16.681 agravos de petição no TRT-RS. 

Celeridade

“Entendo que nossa seção especializada em execução tem grande importância para o TRT-RS, na medida em que unificou a jurisprudência no âmbito da execução trabalhista, evitando a diversidade de decisões que poderiam ocorrer com as 11 Turmas Julgadoras decidindo sobre execução”, avalia o presidente da SEEx, desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda. 

O magistrado acrescenta que a seção especializada trouxe mais agilidade, especialmente porque os juízes de primeiro grau, mesmo não sendo obrigatório, têm adotado os entendimentos consolidados pela SEEx nas Orientações Jurisprudenciais. “Isto traz uniformidade e mais rapidez na solução das execuções, beneficiando os jurisdicionados”, observa. 

Orientações Jurisprudenciais

As Orientações Jurisprudenciais (OJs)Abre em nova aba são editadas pela SEEx para pacificar o entendimento sobre determinados temas jurídicos. Os temas são escolhidos em razão da frequência com que aparecem nos julgamentos. A SEEx já publicou 105 OJs desde sua criação. 

Para se tornarem OJs e se consolidarem como posicionamentos do TRT-RS, os textos devem ser aprovados em sessão solene da Seção Especializada em Execução, que tradicionalmente conta com a participação de entidades representativas da advocacia. Após a aprovação, eles precisam ser publicados por três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho para entrarem em vigor. 

Composição

A SEEx é formada por oito desembargadores, vinculados a duas Turmas do TRT-RS. Além do desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda (presidente), integram a SEEx as desembargadoras Maria da Graça Ribeiro Centeno e Lucia Ehrenbrink, e os desembargadores Marcelo Gonçalves de Oliveira, João Batista de Matos Danda, Janney Camargo Bina, Carlos Alberto May e Luis Carlos Pinto Gastal. 

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Fonte: texto de Guilherme Villa Verde, foto de Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)
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