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Publicada em: 25/03/2022 20:25. Atualizada em: 27/03/2022 18:01.

Reunião do Coleouv: Palestras do primeiro dia abordaram violência contra a mulher, trabalho infantil e escravo, e LGPD

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Dia001Capa - 1.jpgO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) sediou, entre os dias 24 e 25 de março, a 30ª Reunião Ordinária do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv). No primeiro dia do evento, as palestras abordaram o recebimento de denúncias de trabalho infantil e escravo, a atuação das ouvidorias frente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e o efeitos da Resolução nº 432 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

As atividades ocorreram no Plenário Milton Varela Dutra do TRT-4. Elas também contaram com a transmissão e a participação do público via plataforma Zoom. A reunião é dirigida a ouvidores e gestores de ouvidorias de todos os Tribunais do Trabalho do país. Os palestrantes do primeiro dia foram a desembargadora Tânia Reckziegel, os procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) Patrícia de Mello Sanfelice Fleischmann e Lucas Santos Fernandes, e o advogado Avner Meister.

tania02 - 1.jpg"Violência contra a mulher atinge toda a sociedade, inclusive os homens", afirma Tânia Reckziegel

A ouvidora nacional da mulher e desembargadora-auxiliar da Presidência do CNJ, Tânia Regina da Silva Reckziegel falou sobre a Resolução nº 432 do CNJ. Ela regulamenta o funcionamento das ouvidorias nos tribunais brasileiros. A mediação ficou a cargo do ouvidor do TRT-4 e vice-presidente do ColeOuv, desembargador Clóvis Fernando Schuch dos Santos. 

Segundo a magistrada, em 2021, 65% dos acionamentos na Ouvidoria tiveram relação com andamentos processuais. O segundo lugar em questionamentos, com cerca de 8%, são dúvidas sobre como acionar o próprio CNJ. "O perfil do cidadão que procura a Ouvidoria é aquele que tem processos na Justiça mas não lida bem com ferramentas eletrônicas. Por isso é importante que as ouvidorias mantenham canais presenciais e telefônicos", ressaltou.

Ela também ressaltou a importância da criação da Ouvidoria Nacional da Mulher no CNJ. "O Brasil é o quinto pior país do mundo para uma mulher viver", enfatizou. O CNJ recomenda que os tribunais de todos os ramos da Justiça criem ouvidorias da mulher. "Esse problema diz respeito a toda a sociedade, inclusive aos homens. Porque quando uma mulher é morta está morrendo uma filha, ou uma mãe que deixa seus filhos órfãos, e o homem vai para a cadeia, se os mecanismos de Justiça funcionarem da forma que se espera", explicou.

procuradora002 - 1.jpg"Adolescentes e crianças devem ser protegidos porque são sujeitos em desenvolvimento, não estão prontos para a vida adulta", destaca Patrícia Fleischmann 

Os procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) Patrícia de Mello Sanfelice Fleischmann e Lucas Santos Fernandes abordaram os temas do recebimento e tratamento de denúncias de trabalho infantil e trabalho escravo, respectivamente, sob a mediação da desembargadora do TRT-4 Denise Pacheco. 

Patricia de Mello fez um panorama do papel do MPT no combate ao trabalho infantil, destacando que a insitução é voltada para a proteção dos direitos difusos e coletivos e que a erradicação do trabalho infantil é uma das metas prioritárias. Segundo ela, frequentemente são ouvidos questionamentos sobre qual é o problema de uma criança trabalhar. “A Constituição Federal teve essa preocupação com a criança e com o adolescente porque eles são sujeitos em desenvolvimento. Não estão preparados para a vida adulta", afirmou. 

A procuradora ressaltou a importância de proteger a criança dos danos que ela pode sofrer no trabalho, principalmente na saúde física, mas também psicológica, como em situações de abuso, assédio moral e sexual. Também destacou a necessidade da proteção social, do direito de ser criança. Além disso, Patrícia  observou que nenhuma família colocaria seu filho numa situação de trabalho se não precisassem disso, e concluiu que é preciso resolver o problema da vulnerabilidade social da família. 

procurador003 - 1.jpg"Combate ao trabalho escravo é um compromisso de diversos órgãos que têm em comum o amor à causa", destaca Lucas Fernandes

Na sequência, Lucas Santos Fernandes apresentou as peculiaridades relativas às denúncias sobre trabalho escravo. “Em relação ao trabalho infantil, o fluxo das denúncias para o  trabalho escravo muda muito. Trabalho escravo é crime, e exige uma atuação mais repressiva do MPT”.  Segundo o procurador, esse combate é interinstitucional. A atuação criminal é feita pelo Ministério Público Federal (MPF). O resgate fica a cargo dos auditores fiscais do trabalho. O MPT atua nos danos morais coletivos e excepcionalmente em verbas individuais, nos casos de crianças, pessoas com deficiência, ou idosos. A defensoria pública da União faz a regularização dos imigrantes. "É um compromisso de diversos órgãos que têm em comum o amor à causa”, concluiu. 

Lucas finalizou ressalvando que as denúncias feitas pelos ouvidores devem ser acompanhadas e monitoradas pelos denunciantes. Ele também explicou qual é o caminho para isso: deve-se oficiar à superintendência fiscal do trabalho, que acionará os demais órgãos. Assim, os mecanismos de acompanhamento da denúncia estarão à disposição dos ouvidores.

LGPD02 - 1.jpg"Mais de 90% das empresas brasileiras não estão adequadas à LGDP", aponta Avner Meister

O advogado de Proteção de Dados e Negócios Digitais Avner Meister encerrou as palestras do dia falando sobre a atuação das ouvidorias frente à LGPD. O especialista afirmou que a Lei 13.709/18 ainda gera muitas dúvidas e precisa de regulamentação em diversos aspectos, como os relativos a dados de crianças e adolescentes. “A Lei veio para nos proteger e a fase é de adaptação e organização das empresas e instituições para atendimento da LGPD. Mais de 90% das empresas brasileiras não estão adequadas à nova Lei”, ressaltou.

Para o palestrante, o foco da Ouvidoria em relação à LGPD está na incorporação de boas práticas e cuidados com a proteção da privacidade, além da reavaliação das responsabilidades, fluxos, processos e normativas. Ele também abordou os papel do encarregado e o desempenho desta função pelos ouvidores. O encarregado atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Neste aspecto, o palestrante afirmou que o acúmulo da função pode não encontrar estrutura satisfatória nas ouvidorias. “As ouvidorias, muito provavelmente, vão trabalhar diretamente com o encarregado, mas levá-lo para dentro da ouvidoria vai deixar a estrutura sobrecarregada. Cada unidade tem que ter sua política de privacidade, mas a política de tratamento de dados deve ser responsabilidade dos Tribunais”, avaliou.

Por fim, o advogado falou da total integração entre Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e LGPD. “Se há uma lei que obriga a divulgação de dados, a LGPD permite que esses dados sejam divulgados, afinal só serão solicitadas informações se houver finalidade legítima. Quando há uma obrigação de fazer ou interesse público envolvidos, não há desrespeito à LGPD”, disse.  

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Fonte: Texto de Juliano Machado, Bárbara Frank e Sâmia de Christo Garcia, e fotos de Guilherme Villa Verde (Secom/TRT-4)
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