TRT-RS melhora seu resultado no Ranking de Transparência do Poder Judiciário
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) vem aumentando a cada ano o seu índice de transparência de acesso à informação no portal institucional. Na edição 2021 do Ranking de Transparência do Poder Judiciário, o TRT-RS registrou percentual de 90,82%, superando em 1,53 pontos os 89,29% obtidos em 2020. Nos anos de 2018 e 2019, os percentuais foram de 80,41% e 84,85%, respectivamente. O aumento no índice se deve aos esforços que vêm sendo empreendidos por diversas áreas para atender os quesitos do ranking. O trabalho terá prosseguimento, já que remanescem algumas pendências.
Com o resultado obtido, o TRT-RS é o primeiro colocado entre os cinco tribunais trabalhistas de grande porte (SP, Campinas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais). No ranking geral da Justiça do Trabalho, está na 11ª posição. No ranking geral do Judiciário, o TRT-RS ficou empatado com o Tribunal de Justiça de Roraima, ocupando a 52ª-53ª posição.
Nesta edição, foram avaliados 92 Tribunais. Foi analisada a transparência na divulgação de informações relacionadas a 83 itens, aos quais são atribuídas pontuações distintas e variáveis a cada edição. Os itens abrangem os seguintes temas: gestão; audiências e sessões; serviços de informações ao cidadão; tecnologia da informação e comunicação; gestão orçamentária; licitações, contratos e instrumentos de cooperação; gestão de pessoas; auditoria e prestação de contas; sustentabilidade e acessibilidade.
O resultado do ranking foi divulgado na última terça-feira (24), durante a 2ª Reunião Preparatória do XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada virtualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Saiba mais
O Ranking de Transparência foi criado pela Resolução CNJ nº 260/2018 para estimular os órgãos do Judiciário a disponibilizarem suas informações de forma mais clara e padronizada à sociedade, tornando mais fácil e transparente o acesso a dados de gestão. Foram estabelecidos critérios e itens que devem ser atendidos pelos tribunais para promoção da transparência e do controle social, segundo a Lei de Acesso à Informação (LAI).