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Publicada em: 05/04/2021 17:41. Atualizada em: 05/04/2021 17:54.

CNJ promove consulta pública sobre a participação de diretores de escolas da magistratura em comissões de concursos para cargo de juiz

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logo-cnj-plenario-gilferreira.jpgO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está promovendo, até o dia 13 de abril, uma consulta pública sobre a composição de comissões de concurso e bancas examinadoras para provimento do cargo de juiz e juíza substituta. O objetivo é subsidiar a regulamentação sobre o impedimento da atuação de ocupantes de cargos administrativos de Escolas da Magistratura ou equivalentes nesses certames.

Saiba mais sobre a consulta pública e acesse o formulário para participar

A consulta é aberta a instituições públicas e integrantes do Sistema de Justiça, como tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Advocacia Pública. Também podem se manifestar a comunidade interessada e entidades privadas indiretamente afetadas pelo dispositivo — Escolas da Magistratura, Academias Judiciais e instituições que ofereçam cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura.

A sondagem vai colher opiniões a respeito do alcance do impedimento previsto no art. 20, § 1º, I e III, da Resolução n. 75/2009, que dispõe sobre concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário. O CNJ foi questionado se essa cláusula alcança membros de tribunal que, sem exercer magistério em curso de preparação a concurso público, ocupe cargo de direção em Escola de Magistratura ou em instituições privadas que preparam candidatos e candidatas para ingresso nos quadros da Justiça.

“A questão central é saber se os diretores das escolas de magistratura que não dão aula podem atuar em comissões de concurso. As colaborações serão muito bem-vindas”, destaca o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. As contribuições serão usadas como subsídios para decisão de caráter normativo geral na consulta de autos, no processo 0001426-42.2021.2.00.0000. As sugestões e críticas apresentadas também poderão ser usadas para elaboração de novas regras sobre o tema.

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Fonte: Agência CNJ de Notícias
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