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Publicada em: 09/05/2020 20:35. Atualizada em: 11/05/2020 13:25.

Desembargador do TRT-RS restabelece interdição do frigorífico JBS em Passo Fundo

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JBS.jpgO desembargador Marcos Fagundes Salomão, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), restabeleceu a interdição do frigorífico JBS em Passo Fundo imposta pela Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia. A paralisação das atividades deve perdurar até que a empresa comprove o atendimento integral das medidas determinadas pelos auditores-fiscais do Trabalho para a prevenção do coronavírus. A unidade apresenta número expressivo de empregados contaminados. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$ 10 mil por dia e por empregado, sem prejuízo de outras medidas que visem a dar efetividade à ordem judicial.

O magistrado deferiu, na noite dessa sexta-feira (8), pedido liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT) em mandado de segurança impetrado contra decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. A decisão de primeiro grau havia mantido a interdição da planta da JBS, mas apenas por um período de 14 dias, a contar de 24 de abril, data em que as atividades foram suspensas pela fiscalização. Esse prazo, como observou o magistrado de Passo Fundo, equivale ao período de incubação do coronavírus. O juiz também destacou na liminar que a empresa vinha adotando medidas de segurança, conforme constatado em perícia técnica por ele determinada.

Ao analisar o mandado de segurança, o desembargador Salomão reconheceu que os auditores-fiscais do Trabalho são autoridades competentes para determinar as interdições, quando constatadas situações que possam causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador, como no caso concreto. O magistrado também entende que os atos administrativos da fiscalização têm presunção de veracidade, legitimidade e legalidade. “Nesses termos, em sede de cognição sumária atinente ao mandado de segurança, prevalecem as fiscalizações procedidas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho na sede da litisconsorte e o respectivo Termo de Interdição nº 4.042.302-6”, manifestou o desembargador. 

No despacho, o magistrado frisou que a inspeção dos auditores iniciou após ofício recebido da Coordenadoria de Vigilância em Saúde de Passo Fundo, que constatou diversas irregularidades relacionadas ao combate do coronavírus pela empresa. Além disso, acrescentou Salomão, na última quinta-feira (7) a Secretaria Municipal de Saúde também interditou o estabelecimento pelo prazo de 15 dias, devido às mesmas irregularidades constatadas pelos auditores da Inspeção do Trabalho. Para o magistrado, isso reforça o entendimento de que essas irregularidades verificadas pelas autoridades devem prevalecer sobre as conclusões da perícia designada pelo juízo. 

“Inexistindo elementos suficientes, nesta ação mandamental, para desconstituir o Termo de Interdição a que se refere a ação matriz, este deve ser mantido, observando-se toda legislação federal e estadual vigente que dispõe sobre a prevenção de contágio do novo Coronavírus e as práticas a serem adotadas pela tal”, concluiu o magistrado.

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Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4). Foto: Ascom/MPT-RS (Banco de Imagens)
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