Terceira parte da live no Instagram sobre "Coronavírus e o Direito do Trabalho de Emergência: MPs 927, 936 e 944" ocorrerá nesta sexta-feira
A Escola Judicial do TRT4 promoverá nesta sexta-feira (17/4), às 17h, a terceira live no Instagram sobre "Coronavírus e o Direito do Trabalho de Emergência: MPs 927, 936 e 944".
As duas transmissões anteriores foram realizadas nos dias 9 e 13 de abril, com mais de 500 espectadores cada. A gravação editada da Parte 1 já está disponível no Youtube da "Escola Judicial - Núcleo de EaD" e pode ser acessada neste link. Em breve, será disponibilizada a gravação da Parte 2.
A sequência da atividade contará novamente com a apresentação do tema pelos juízes do TRT4 César Zucatti Pritsch e Rodrigo Trindade de Souza, com o objetivo de ampliar e aprofundar os esclarecimentos sobre as principais normas emergenciais editadas pelo governo para regular os impactos trabalhistas da crise, em especial a importância, destinação e funcionamento de cada um dos institutos abrangidos.
A Parte 3 trará destaque para as MPs 944 e 946, repercutindo a decisão do Pleno do STF nas ADIs 6363 e 6342.
Para participar, não há necessidade de inscrição prévia. É preciso apenas ter uma conta no Instagram e estar logado nela. Basta acessar o perfil @ejud4 no Instagram no dia e horário indicados e clicar na transmissão ao vivo ou na imagem do perfil da Ejud4 (pelo computador). Pelo smartphone, procure por @ejud4 e pelo computador, acesse o endereço www.instagram.com/ejud4.
Para o público do TRT4, o registro da participação se dará pelo preenchimento de um formulário Google, cujo link estará disponível na bio do Instagram da Ejud4 durante a live e nas 24h seguintes, tempo em que a transmissão permanecerá acessível nos stories. Após a conclusão do evento, a Ejud4 encaminhará orientações para a realização da avaliação de aprendizagem (questão discursiva), visando a certificação da carga horária (1 hora-aula).
* Magistrados e servidores de outros TRTs também poderão registrar a sua participação por meio do link acima referido. A Ejud4 enviará a relação de participantes às respectivas Escolas Judiciais, as quais poderão certificar a atividade, caso entendam conveniente.