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Publicada em: 06/04/2020 15:13. Atualizada em: 06/04/2020 15:20.

Serede cumpre medidas de prevenção determinadas em liminar

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liminarserede - 1.jpgA empresa Serede (Serviços de Redes S.A.) demonstrou, nos autos de uma ação trabalhista, que vem adotando medidas preventivas para proteger seus empregados da pandemia do coronavírus. A manifestação da empresa ocorreu em resposta a uma decisão liminar do juiz André Ibaños Pereira, titular da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. 

A decisão do magistrado determinou que a empresa deve disponibilizar aos empregados itens de prevenção, como álcool gel 70%, estabelecer um programa de orientação, e garantir um ambiente de trabalho arejado e higienizado. A liminar atendeu parcialmente a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas no RS, em uma ação civil pública ajuizada contra a Serede.

Ao analisar a manifestação da Serede, o juiz André Ibaños Pereira concluiu que a empresa não apenas vem cumprindo as medidas determinadas na liminar, como já havia adotado iniciativas nesse sentido mesmo antes do ajuizamento da ação, "no intuito de prevenir e informar seus empregados acerca da Covid-19, o que é louvável". 

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Fonte: Guilherme Villa Verde (Secom/TRT4), foto de Diy13 (Banco de Imagens/iStock)
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