Serede cumpre medidas de prevenção determinadas em liminar
A empresa Serede (Serviços de Redes S.A.) demonstrou, nos autos de uma ação trabalhista, que vem adotando medidas preventivas para proteger seus empregados da pandemia do coronavírus. A manifestação da empresa ocorreu em resposta a uma decisão liminar do juiz André Ibaños Pereira, titular da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A decisão do magistrado determinou que a empresa deve disponibilizar aos empregados itens de prevenção, como álcool gel 70%, estabelecer um programa de orientação, e garantir um ambiente de trabalho arejado e higienizado. A liminar atendeu parcialmente a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas no RS, em uma ação civil pública ajuizada contra a Serede.
Ao analisar a manifestação da Serede, o juiz André Ibaños Pereira concluiu que a empresa não apenas vem cumprindo as medidas determinadas na liminar, como já havia adotado iniciativas nesse sentido mesmo antes do ajuizamento da ação, "no intuito de prevenir e informar seus empregados acerca da Covid-19, o que é louvável".