Juiz do Trabalho determina que Serede adote medidas para proteger empregados do coronavírus
O juiz André Ibaños Pereira, titular da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou, em decisão liminar, que a empresa Serede (Serviços de Rede S.A.) adote medidas preventivas para proteger seus empregados da pandemia de coronavírus. A liminar atendeu parcialmente os pedidos do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas no RS.
Conforme a decisão, a empresa deverá disponibilizar papel toalha, sabonete líquido e álcool gel 70% a seus empregados, além de estabelecer um programa de orientação sobre as medidas preventivas. O juiz também determinou que a empresa deverá manter o ambiente de trabalho arejado e garantir a higienização do local, com uso de álcool 70% ou água sanitária nas superfícies e objetos utilizados pelos trabalhadores.
As medidas devem ser implementadas pela Serede no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O valor da multa será revertido a instituições de saúde pública para a aquisição de equipamento indispensáveis ao tratamento de pacientes com o coronavírus.
A liminar foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pelo sindicato. Conforme as informações do processo, a Serede presta serviços de instalação e manutenção de telefonia para a empresa OI S/A. Por atuar na área de telecomunicações, ela está entre as empresas que exercem atividades essenciais e, portanto, não podem parar suas atividades em razão da pandemia. Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que a essencialidade das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores deve ser equilibrada com o dever legal da empresa em assegurar condições de trabalho e com o fato de que a saúde é direito fundamental de todo cidadão.
Da lista de pedidos formulados pelo sindicato, o juiz negou a solicitação de fornecimento de luvas e máscaras aos empregados, observando que esses itens não são adequados à prevenção e devem ser usados apenas por pacientes já diagnosticados ou com forte suspeitas, além de cuidadores e profissionais da saúde. Também foi negado o pedido para a empresa deixar de enviar trabalhadores a locais com alto risco de contágio. Nesse ponto, o magistrado reiterou que as atividades da Serede são de caráter essencial, observou que a decisão já obriga a adoção de medidas de proteção, e acrescentou que os trabalhadores não estão na linha de frente de combate à doença. O processo segue em tramitação na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.