Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 24/03/2020 18:32. Atualizada em: 24/03/2020 19:27.

Juiz do Trabalho determina que Serede adote medidas para proteger empregados do coronavírus

Visualizações: 12
Início do corpo da notícia.

decisaoSerede - 1.jpgO juiz André Ibaños Pereira, titular da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou, em decisão liminar, que a empresa Serede (Serviços de Rede S.A.) adote medidas preventivas para proteger seus empregados da pandemia de coronavírus. A liminar atendeu parcialmente os pedidos do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas no RS. 

Conforme a decisão, a empresa deverá disponibilizar papel toalha, sabonete líquido e álcool gel 70% a seus empregados, além de estabelecer um programa de orientação sobre as medidas preventivas. O juiz também determinou que a empresa deverá manter o ambiente de trabalho arejado e garantir a higienização do local, com uso de álcool 70% ou água sanitária nas superfícies e objetos utilizados pelos trabalhadores. 

As medidas devem ser implementadas pela Serede no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O valor da multa será revertido a instituições de saúde pública para a aquisição de equipamento indispensáveis ao tratamento de pacientes com o coronavírus.

A liminar foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pelo sindicato. Conforme as informações do processo, a Serede presta serviços de instalação e manutenção de telefonia para a empresa OI S/A. Por atuar na área de telecomunicações, ela está entre as empresas que exercem atividades essenciais e, portanto, não podem parar suas atividades em razão da pandemia. Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que a essencialidade das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores deve ser equilibrada com o dever legal da empresa em assegurar condições de trabalho e com o fato de que a saúde é direito fundamental de todo cidadão. 

Da lista de pedidos formulados pelo sindicato, o juiz negou a solicitação de fornecimento de luvas e máscaras aos empregados, observando que esses itens não são adequados à prevenção e devem ser usados apenas por pacientes já diagnosticados ou com forte suspeitas, além de cuidadores e profissionais da saúde. Também foi negado o pedido para a empresa deixar de enviar trabalhadores a locais com alto risco de contágio. Nesse ponto, o magistrado reiterou que as atividades da Serede são de caráter essencial, observou que a decisão já obriga a adoção de medidas de proteção, e acrescentou que os trabalhadores não estão na linha de frente de combate à doença. O processo segue em tramitação na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. 

Fim do corpo da notícia.
Fonte: texto de Guilherme Villa Verde (Secom/TRT-RS), foto de Panuwat Dangsungnoen (Banco de Imagens/iStock)
Tags que marcam a notícia:
jurídica
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista