Suspensão de serviços presenciais não impede notificações na Justiça do Trabalho
Para manter as notificações no período de suspensão dos serviços presenciais na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) alterou o § 2º do artigo 3º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.GCGJT nº 001/2020Abre em nova aba.
A redação anterior do dispositivo previa que "Ficam suspensos os prazos processuais e as notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, salvo as relativas às medidas de urgência".
Agora, passa a vigorar a seguinte redação: “Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus”.
A alteração está disposta no Ato CSJT.GP.VP e CGJT 002/2020Abre em nova aba, publicado nessa sexta-feira (20).
Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho publicou ato semelhante. O Ato TST.GP 133/2020Abre em nova aba altera dispositivo do Ato TST.GP 132Abre em nova aba, para manter as notificações no período de suspensão dos serviços presenciais no âmbito do TST. O novo ato exclui a suspensão das notificações para que a publicação de pautas, decisões monocráticas e acórdãos possam continuar a ocorrer.