MP 905/2019 foi tema de seminário realizado pela Escola Judicial do TRT-RS
Na última sexta-feira (6/3), a Escola Judicial do TRT da 4ª Região (Ejud4) promoveu o Seminário sobre a Medida Provisória 905/2019. O público participou do evento realizado no Auditório Ruy Cirne Lima e também assistiu à transmissão on-line.
Na abertura, o diretor da Escola, desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, afirmou que a MP amplia a Reforma Trabalhista e contribui de forma decisiva para a descaracterização do direito social do Trabalho. “Parece que novamente experimentamos o argumento falacioso de que a recuperação econômica passa por inovações legislativas no campo do Direito do Trabalho”, destacou.
Os palestrantes citaram inconstitucionalidades da medida e disseram que o texto original não é o mesmo que poderá ser aprovado. “Houve mais de 2 mil emendas, de modo que não se sabe exatamente o que virá de inovação legislativa”, informou o juiz Rodrigo Trindade de Souza, mediador do debate. Ele alertou para os prejuízos previdenciários previstos por dispensas de recolhimentos ao INSS e ao Sistema “S” e sobre outros países que adotaram medidas semelhantes, como a Suécia, e não tiveram êxito na criação de empregos. “Além do desenvolvimento econômico, a melhor forma de gerar empregos é investir na educação”, disse o magistrado.
O juiz Oscar Krost, do TRT da 12ª Região, falou sobre o Contrato Verde e Amarelo. Na avaliação dele, trata-se de uma ação pretensamente afirmativa para incluir jovens no mercado de trabalho, mas que exclui ainda mais, pois nega os princípios trabalhistas e constitucionais de proteção ao trabalhador. “É incontestável que a medida formaliza o retrocesso social. Na verdade, contraria o que se espera do Direito do Trabalho: uma sociedade mais justa", afirmou.
A seguir, o procurador regional do Ministério Público do Trabalho (MPT) Paulo Joarês Vieira abordou a fiscalização do trabalho, a atribuição do MPT para firmar termos de ajustamento de conduta e o trabalho em domingos e feriados. Foram tratadas as barreiras que serão impostas à fiscalização e a destinação específica de multas, limitação que deve atingir apenas para o ramo trabalhista do Ministério Público da União. Para o procurador, os efeitos anunciados não serão atingidos: “Vamos apenas precarizar vagas que seriam preenchidas de forma natural se estivéssemos bem economicamente”, concluiu.
O advogado trabalhista Paulo Leal encerrou o evento. No entendimento dele, as mudanças atuais indicam alterações nas previsões constitucionais que tratam dos direitos sociais e sindicais. “O que vemos é um desmonte legislativo gradual do sistema de direitos sociais e um afastamento dos representantes do mundo do trabalho das discussões legais. O objetivo da MP é retirar os sindicatos nas negociações”, ressaltou. Leal falou também das inovações quanto à CTPS eletrônica, gorjetas, PLR e juros de débitos trabalhistas.
O diretor da Escola informou que novos seminários devem tratar do tema caso haja a conversão em lei.


