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Publicada em: 09/03/2020 14:54. Atualizada em: 09/03/2020 15:29.

MP 905/2019 foi tema de seminário realizado pela Escola Judicial do TRT-RS

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Oscar Krost, Rodrigo Trindade de Souza, Paulo Joarês Vieira e Paulo Leal.
Oscar Krost, Rodrigo Trindade de Souza, Paulo Joarês Vieira e Paulo Leal
Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa
Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa
Oscar Krost
Oscar Krost
Paulo Joarês Vieira
Paulo Joarês Vieira
Paulo Leal
Paulo Leal
Imagem do auditório lotado pelo público.
Oscar Krost, Rodrigo Trindade de Souza, Paulo Joarês Vieira e Paulo Leal
Oscar Krost, Rodrigo Trindade de Souza, Paulo Joarês Vieira e Paulo Leal
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Na última sexta-feira (6/3), a Escola Judicial do TRT da 4ª Região (Ejud4) promoveu o Seminário sobre a Medida Provisória 905/2019. O público participou do evento realizado no Auditório Ruy Cirne Lima e também assistiu à transmissão on-line.

Na abertura, o diretor da Escola, desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, afirmou que a MP amplia a Reforma Trabalhista e contribui de forma decisiva para a descaracterização do direito social do Trabalho. “Parece que novamente experimentamos o argumento falacioso de que a recuperação econômica passa por inovações legislativas no campo do Direito do Trabalho”, destacou.

Os palestrantes citaram inconstitucionalidades da medida e disseram que o texto original não é o mesmo que poderá ser aprovado. “Houve mais de 2 mil emendas, de modo que não se sabe exatamente o que virá de inovação legislativa”, informou o juiz Rodrigo Trindade de Souza, mediador do debate. Ele alertou para os prejuízos previdenciários previstos por dispensas de recolhimentos ao INSS e ao Sistema “S” e sobre outros países que adotaram medidas semelhantes, como a Suécia, e não tiveram êxito na criação de empregos. “Além do desenvolvimento econômico, a melhor forma de gerar empregos é investir na educação”, disse o magistrado.

O juiz Oscar Krost, do TRT da 12ª Região, falou sobre o Contrato Verde e Amarelo. Na avaliação dele, trata-se de uma ação pretensamente afirmativa para incluir jovens no mercado de trabalho, mas que exclui ainda mais, pois nega os princípios trabalhistas e constitucionais de proteção ao trabalhador. “É incontestável que a medida formaliza o retrocesso social. Na verdade, contraria o que se espera do Direito do Trabalho: uma sociedade mais justa", afirmou.

A seguir, o procurador regional do Ministério Público do Trabalho (MPT) Paulo Joarês Vieira abordou a fiscalização do trabalho, a atribuição do MPT para firmar termos de ajustamento de conduta e o trabalho em domingos e feriados. Foram tratadas as barreiras que serão impostas à fiscalização e a destinação específica de multas, limitação que deve atingir apenas para o ramo trabalhista do Ministério Público da União. Para o procurador, os efeitos anunciados não serão atingidos: “Vamos apenas precarizar vagas que seriam preenchidas de forma natural se estivéssemos bem economicamente”, concluiu.

O advogado trabalhista Paulo Leal encerrou o evento. No entendimento dele, as mudanças atuais indicam alterações nas previsões constitucionais que tratam dos direitos sociais e sindicais. “O que vemos é um desmonte legislativo gradual do sistema de direitos sociais e um afastamento dos representantes do mundo do trabalho das discussões legais. O objetivo da MP é retirar os sindicatos nas negociações”ressaltou. Leal falou também das inovações quanto à CTPS eletrônica, gorjetas, PLR e juros de débitos trabalhistas.

O diretor da Escola informou que novos seminários devem tratar do tema caso haja a conversão em lei.

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Fonte: Sâmia Garcia, Secom TRT-RS
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