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Publicada em: 19/02/2020 18:35. Atualizada em: 19/02/2020 18:35.

Acordo firmado no Cejusc de Caxias do Sul resultará em R$ 5,2 milhões a trabalhador e cerca de R$ 1,5 milhão em contribuições fiscais e previdenciárias

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Conciliadora Denise Bampi e participantes da audiência de conciliação
Conciliadora Denise Bampi e participantes da audiência de conciliação
Juíza Ana Júlia Fazenda Nunes
Juíza Ana Júlia Fazenda Nunes
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Um acordo firmado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Foro Trabalhista de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, resultará no pagamento de R$ 5,2 milhões a um trabalhador que atuou como geólogo em uma mineradora, entre 2009 e 2015. Além do montante destinado ao ex-empregado, serão recolhidos cerca de R$ 800 mil em contribuições previdenciárias (INSS), R$ 750 mil de imposto de renda e R$ 100 mil de custas processuais.

A conciliação entre o geólogo e a mineradora foi homologada na tarde da última segunda-feira (17/2), durante audiência conduzida pela servidora Denise Bampi, que atua como conciliadora no Cejusc de Caxias do Sul. A negociação foi supervisionada pela juíza do Trabalho Ana Júlia Fazenda Nunes, responsável pela homologação do acordo.

No processo, o trabalhador pleiteou a quitação de verbas rescisórias, diferenças de salário, horas extras, equiparação salarial e indenização por danos morais, dentre outros tópicos.

O valor da causa chegou a esse montante devido ao reconhecimento de equiparação salarial com um colega do reclamante que recebia salário mais elevado, além das repercussões na remuneração de adicionais de transferências. O geólogo atuou pela empresa em diversos estados brasileiros, como Tocantins, Paraíba e Minas Gerais.

Pelo ajuste, o valor deve ser pago em 65 parcelas mensais, com início em março de 2020 e término em julho de 2025, em valores variáveis e discriminados no processo. Em caso de atraso de até 30 dias no pagamento da parcela, as partes ajustaram o valor de 15% do montante daquela parcela como cláusula penal. Caso o atraso seja de mais de 30 dias, a empregadora deve pagar 30% do saldo devedor do acordo e antecipar as parcelas ainda não quitadas.

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Fonte: texto de Juliano Machado dos Santos (Secom/TRT-RS), fotos do Foro Trabalhista de Caxias do Sul
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