Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 11/12/2019 10:17. Atualizada em: 11/12/2019 15:26.

Negadas reintegração e estabilidade a trabalhador com problema de coluna não relacionado ao trabalho

Visualizações: 14
Início do corpo da notícia.

11---Despedido-sem-justa-causa,-trabalhador-com-problema-de-coluna-tem-negado-direito-à-reintegração-e-à-estabilidade-acidentária.jpgUm operador de uma empresa de máquinas agrícolas de Santa Rosa, a 490km de Porto Alegre, foi despedido sem justa causa após 12 anos de serviços prestados à reclamada. O trabalhador ajuizou ação na Justiça do Trabalho gaúcha buscando a reintegração ao emprego e a estabilidade acidentária. 

Ele alegou ter sido despedido enquanto estava doente e inapto ao trabalho, em razão de problemas na coluna causados por sua atividade na empresa. O pedido, no entanto, foi negado em primeira e segunda instância.

No primeiro grau, a juíza Raquel Nenê Santos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa, entendeu não haver base legal para a solicitação do empregado. “A legislação confere ao empregador o direito potestativo de rescindir o contrato de emprego, havendo, sim, exceções de garantias provisórias no emprego, visando tutelar situações específicas, tais como as da gestante, do dirigente sindical e do acidentado do trabalho que retorna do benefício previdenciário”, argumentou Raquel. “Não há nos autos prova de que as doenças do autor sejam decorrentes de serviços prestados em favor da reclamada”, afirmou.

Após recurso interposto pelo trabalhador, os desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiram, por unanimidade, manter a sentença. “O autor trabalhou normalmente até seu desligamento, o que comprova que inexistia incapacidade por ocasião da despedida. Sinalo que o laudo juntado pelo autor, de forma unilateral, não serve para comprovar a sua incapacidade, ainda mais quando desacompanhado de outros elementos de prova a corroborá-lo”, afirmou a desembargadora Maria Helena Lisot, relatora do acórdão.  

Também participaram do julgamento os desembargadores Roger Ballejo Villarinho e Flávia Lorena Pacheco. O autor não recorreu da decisão.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Leonardo Fidelix (Secom/TRT4). Foto: twinsterphoto/IStock (Bando de Imagens)
Tags que marcam a notícia:
jurídica
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista