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Publicada em: 21/06/2019 12:23. Atualizada em: 21/06/2019 12:23.

Corregedor Regional da Justiça do Trabalho gaúcha se reúne com a comunidade de São Sebastião do Caí para discutir transformação do Posto Avançado em Vara

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Registro da visita do corregedor Marçal Henri dos Santos Figueiredo a São Sebastião do Caí.
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O Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, visitou nessa terça-feira (18/06) o Posto Avançado de São Sebastião do Caí, onde se encontrou com o prefeito, Clóvis Duarte, o presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na cidade, Evaldo Kievel, e, ainda, representantes das subseções da OAB de São Leopoldo e Feliz. O tema da conversa foi a proposta apresentada pela Corregedoria em maio deste ano para que o Posto Avançado seja transformado em Vara do Trabalho. A iniciativa recebeu apoio da comunidade local, uma vez que facilitará o trabalho de advogados e o deslocamento das partes, além de aumentar a frequência das audiências realizadas no município.

A proposta de reestruturação tem por objetivo otimizar os recursos disponíveis pelo TRT-RS e deverá ser apreciada pelo Órgão Especial do TRT-RS no segundo semestre de 2019. “A pertinência da alteração tem relação com a movimentação processual das unidades envolvidas e com Resoluções do CNJ que determinam que os Tribunais revisem sua organização judiciária e autorizam o deslocamento de sede de Varas quando o número de processos novos por ano for igual ou inferior a 600”, explica o Corregedor Marçal.

Nesse sentido, a mudança atende ao artigo oitavo da Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), segundo o qual: “Cabe a cada Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional trabalhista, não podendo ser fechadas ou transferidas Varas do Trabalho que receberam média, nos três anos anteriores, correspondente a 600 (seiscentos) processos/ano”. A proposta também está em conformidade com o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. 

Para a proposta, foi considerada a elevada quantidade de processos recebidos na unidade de São Sebastião do Caí que gera disparidade com a movimentação processual de outros postos avançados sendo, inclusive, superior ao de algumas Varas em que são ajuizadas menos de 500 ações por ano. A mudança otimiza recursos humanos e repõe gratificações funcionais nos locais em que há maior volume de trabalho. 

Para que não seja gerado aumento de gastos com a proposta, a Corregedoria recomendou que a criação desta Vara e de outra, na cidade de Tramandaí, sejam acompanhas pelo desescalonamento das unidades judiciárias de Santa Vitória do Palmar e Rosário do Sul, que poderão ser transformadas em Postos Avançados. Nestas duas últimas unidades, a média trienal entre 2016 e 2018 foi inferior a 500 casos novos/ano (436 e 354, respectivamente).

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Fonte: Secom/TRT-RS
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