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Publicada em: 06/06/2019 17:20. Atualizada em: 06/06/2019 18:32.

Advogados trabalhistas atuantes em Gravataí entregam manifesto em apoio a magistradas

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Corregedor regional da Justiça do Trabalho, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, recebe advogados.
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Um conjunto de 71 advogados ativos no Foro Trabalhista de Gravataí assinou manifesto em defesa das juízas atuantes naquele município. O documento classifica como “infundadas” acusações realizadas pela presidência da subseção Gravataí da OAB contra as magistradas, e reforça que elas “não correspondem à realidade do convívio com as referidas juízas”. Na tarde desta quinta-feira (6/6), representantes desse grupo compareceram à secretaria da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) para entregar cópia do documento e solicitar que ele seja considerado como posição majoritária daqueles que advogam regularmente na área trabalhista em Gravataí.

A manifestação de apoio cita nominalmente as juízas Candice Von Reisswitz, Márcia Carvalho Barrili, Caroline Bittencourt Colombo, Bárbara Schöfen Garcia, Patrícia Bley Heim, Rachel Albuquerque de Medeiros, Marines Denkievicz Tedesco Fraga e Cíntia Edler Bitencourt. Leia, a seguir, o conteúdo da manifestação:

“Os advogados trabalhistas que atuam na comarca de Gravataí vêm, pela presente, manifestar seu forte apoio às magistradas em face das infundadas acusações trazidas em recente abaixo-assinado organizado pela presidência da subseção Gravataí da OAB, e na nota de esclarecimento emitida pela mesma subseção em resposta à nota de desagravo da Amatra IV, na qual a entidade de classe fez a defesa das sobreditas magistradas, visto que não correspondem à realidade do convívio com as referidas juízas.

Não se nega a possibilidade de eventuais divergências de posicionamento entre advogados e juízes, algo, aliás, salutar em um estado democrático de direito, mas sempre com a devida urbanidade, inerente aos atos e solenidades do processo. Entretanto, são indevidas as generalizações e os argumentos nos quais incorrem tais documentos, os quais, diga-se, não representam a posição majoritária dos advogados que militam nesta Justiça Especializada, especialmente no Foro de Gravataí.

Portanto, o presente desagravo tem o fim precípuo de demonstrar o apreço da advocacia trabalhista de Gravataí para com a atuação das magistradas supramencionadas, renovando o apoio e o indispensável respeito dos quais são merecedoras.”

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Fonte: Álvaro Lima (Secom/TRT-RS)
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