Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 06/12/2018 08:35. Atualizada em: 06/12/2018 09:26.

TRT-RS mantém penhora de imóvel de R$ 3,5 milhões para pagamento de dívida trabalhista de R$ 38 mil

Visualizações: 11
Início do corpo da notícia.

06 - Decisão penhora de imóvel.jpgValor que sobrar da venda será devolvido à reclamada.

A Seção Especializada em Execução do TRT-RS manteve a penhora de um imóvel avaliado em R$ 3,5 milhões para pagamento de uma dívida trabalhista de aproximadamente R$ 38 mil. A decisão confirma entendimento da juíza Carolina Cauduro Dias de Paiva, da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul.

No agravo de petição, recurso específico da fase executória, a Associação Educacional Luterana do Brasil – Aelbra alegou que penhora era excessiva, porque o valor da dívida era muito inferior ao do imóvel. Também argumentou que o bem foi subavaliado, apontando como R$ 10 milhões o seu valor real de mercado, se consideradas benfeitorias, fundo de comércio e a zona em que se situa.

A entidade, mantenedora na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), já recorreu da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

A relatora do acórdão, desembargadora Lucia Ehrenbrink, não acatou os argumentos da entidade. A magistrada referiu que a Aelbra não ofereceu qualquer outro bem capaz de satisfazer a dívida pendente, motivo pelo qual, ainda que discrepante o valor do crédito em relação ao de avaliação do imóvel, impõe-se a manutenção da penhora. Lucia também mencionou que outras execuções trabalhistas estão garantidas pelo mesmo imóvel.

Quanto à subavaliação do bem, a desembargadora destacou que a competência para a avaliação é do oficial de Justiça avaliador (art. 721 da CLT), que está habilitado e capacitado para o ato, além de gozar de confiança do juízo e de fé pública. No entendimento da magistrada, a entidade não comprovou o erro de avaliação do valor, limitando-se a “tecer genérica acusação de subavaliação, sem trazer aos autos qualquer elemento objetivo ou específico apontando nessa direção”.

A desembargadora ressaltou que a penhora objetiva o pagamento da dívida de modo mais fácil e célere, ou seja, a liquidez imediata ao credor. “Nesse sentido, a supervalorização do imóvel penhorado acaba por dificultar sua venda em hasta pública, causando a procrastinação do feito e a não satisfação dos créditos trabalhistas devidos”, observou. Lucia ainda explicou que a Aelbra não terá prejuízos na execução, pois a venda do imóvel será pelo maior valor de mercado que o Juízo obtiver, pagando-se os débitos trabalhistas devidos e revertendo eventual saldo a favor da reclamada. “Não existe qualquer interesse judicial em subavaliar bens, pois as disposições da CLT são claras e singelas - arts. 887 e 888 da CLT -, vale dizer, avalia-se o bem, procede-se à venda e o saldo reverte ao executado. A simplicidade do processo não permite maiores digressões, pois não estamos diante de um negócio comercial, mas sim, a não desejada venda de um bem do devedor para satisfazer o credor”, sublinhou Lucia.

A decisão foi unânime na sessão. Também participaram do julgamento os desembargadores Maria da Graça Ribeiro Centeno, Cleusa Regina Halfen, Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, Rejane Souza Pedra e Janney Camargo Binna.

Decisão extraída da edição nº 213 da Revista Eletrônica do TRT-RSAbre em nova aba. Processo nº  0000812-26.2013.5.04.0721 AP.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: texto de Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)
Tags que marcam a notícia:
jurídica
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista