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Publicada em: 27/08/2018 09:08. Atualizada em: 27/08/2018 13:59.

Seminário discute assédio moral no trabalho

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Evento sediado no TRT-RS discutiu assédio moral.
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Ocorreu nessa sexta-feira (24) o Seminário Assédio Moral, realizado no auditório Ruy Cirne Lima, da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O evento contou com o apoio do Sintrajufe/RS (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul) e com a participação do psicanalista francês Christophe Dejours, renomado pesquisador do assédio moral no trabalho. Dejours, que já esteve no Tribunal em 2012, utilizou sua fala para atualizar o público acerca de suas pesquisas no campo da organização do trabalho e do adoecimento ético, temas que considera intimamente ligados às manifestações contemporâneas de assédio. No turno da tarde, manifestou-se o desembargador Valdir Florindo, do TRT-2 (São Paulo) e a psicóloga Mayte Amazarray.

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A abertura do Seminário foi realizada pela presidente do TRT-RS, desembargadora Vania Cunha Mattos, que apresentou Dejours como um “estudioso dos mecanismos de defesa contra abusos éticos”. Em sua fala, ela mencionou a necessidade de entender e proteger a condição mental dos trabalhadores brasileiros, inclusive dos próprios magistrados, uma vez que situações frequentes de sobrecarga ensejam riscos reais de perda de valores. “O trabalho deve produzir uma relação positiva entre as pessoas e fomentar a permanência das relações”, declarou a presidente.

Dejours enfatizou que o trabalho pode efetivamente ser uma atividade positiva para a saúde e bem-estar do ser humano. “Graças ao trabalho, muitos de nós temos uma saúde mental melhor do que se estivéssemos privados dele”, ponderou. Ocorre que o trabalho, como fonte de amor-próprio e espaço de socialização, encontra-se em processo de desmantelamento por novos métodos gerenciais de organização. Segundo o pesquisador, o recrudescimento das patologias associadas ao assédio moral estaria relacionada, principalmente, à adoção de lógicas tais como as “avaliações individuais de performance”, que produzem cenários perigosos dentro das empresas. Os efeitos dessas técnicas vão desde o acirramento da competição agressiva entre os indivíduos até a sobrecarga de trabalho e, em decorrência desses dois aspectos, uma derrocada dos valores tradicionalmente associados ao trabalho. “No caso de um juiz, é possível contabilizar somente o número de sentenças ou de processos analisados. Mas, e se um magistrado se depara com um processo difícil? Não há proporcionalidade entre o volume do trabalho real e o quantitativo medido na avaliação. Essa diferença gera ressentimento e amargor, tanto em magistrados como em servidores”, analisa.

Os métodos contemporâneos de gestão, baseados na ideia de “governança”, exacerbam a solidão dos trabalhadores, especialmente em face de episódios de assédio. Na ausência do apoio dos colegas, episódios de violência que poderiam ter sido superados são incorporados à vida do trabalhador, ocultados sob rótulos como a “padronização de procedimentos de trabalho” e filosofias de acreditação de empresas. “Os colegas que não se manifestam diante de um assédio, em não protestando, se tornam de fato cúmplices e testemunhas silenciosas, traindo seus próprios valores. O assédio, assim, tem uma eficácia também sobre os outros. Ele se expande e leva o medo a todos os lados”, reflete Dejours.

Paralelamente, as cobranças geradas por esses métodos de trabalho desgastam o entusiasmo, os valores e a relação com os colegas. O trabalho se transforma em fonte de sofrimento, ensejando estratégias de defesa pelo trabalhador: num primeiro momento, o sujeito busca aumentar sua produção (para lidar com as exigências) e passa a concentrar sua energia não mais no valor subjetivo do trabalho, e sim em aspectos de remuneração e de status. Num segundo momento, ele passa a desprezar o valor do trabalho dos colegas, de modo a afastar seu próprio sofrimento. “Aqueles que capitularam desenvolvem uma reação de desprezo pelos que não capitularam, pelos que ainda buscam manter seus valores”, explica Dejours. Tal sistema, segundo o psicanalista, já não pode mais ser desmantelado por meio da criminalização do assédio, sendo necessário agir sobre a organização do trabalho para evitar que o modelo se perpetue. “O assédio não é mais apenas o ato de pessoas perversas, de indivíduos que se introduziram no ambiente de trabalho para se impor aos outros. É o resultado de estratégias adotadas por pessoas que se esforçam para evitar o sofrimento no trabalho. Nós mesmos podemos, nessa situação nos tornar assediadores e realizar ações das quais não nos acharíamos capazes”, adverte o psicanalista.

O assédio em São Paulo

O desembargador Valdir Florindo, do TRT-2 (São Paulo), discutiu o assédio moral a partir de uma perspectiva conceitual e histórica, reforçando a complexidade e multidisciplinaridade do tema. Ele relacionou o assunto à realidade brasileira e, mais especificamente, a sua experiência no judiciário paulista.

Valdir mencionou a dificuldade de se legislar sobre o tema no Brasil, com 11 propostas de lei no Congresso, atualmente imobilizadas. Nesse contexto, reforçou a importância da atual conceituação teórica que caracteriza o assédio, baseada em quatro elementos: (1) a intensidade da violência psicológica, (2) sua prolongação no tempo, (3) o intuito de marginalizar o assediado e (4) o efeito de produzir danos. Na sequência, abordou as metas do CNJ, lembrando a necessidade de que elas sejam estabelecidas dentro de critérios atingíveis.

Saúde mental no judiciário gaúcho

Para fechar o evento, a psicóloga Mayte Amazarray, professora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) e mestre em Psicologia Social e Institucional, começou sua apresentação com um pequeno panorama histórico, citando o artigo seminal “A neurose das telefonistas”, do também francês Louis Le Guillant, como um dos primeiros estudos sobre a relação entre saúde mental e trabalho, publicado na década de 50. À época, o ritmo rápido e constante do trabalho, as tarefas repetitivas e maçantes, o forte controle das tarefas, aliado a supervisão constante, medidas repressivas e avaliação por rendimento, foram considerados por Le Guilant fatores fortemente correlacionadas ao aparecimento da neurose.

Esses achados levaram os estudiosos da relação entre saúde e trabalho a diferenciar categorias como a organização do trabalho (mais ligada à forma de divisão das tarefas e à relação interpessoal, com maior impacto sobre a saúde mental) e as condições de trabalho (mais ligada às características físicas do ambiente, com maior impacto sobre a saúde do corpo). Partindo desse entendimento, o assédio moral passa a ser entendido muito mais como um resultado da organização do trabalho do que da ação ou das características pessoais dos indivíduos envolvido – vítima e perpetrador.

A psicóloga também apresentou uma pesquisa encomendada pelo Sintrajufe/RS realizada em parceria pela UFRGS e pela UFCSPA sobre a saúde dos trabalhadores do Judiciário no Rio Grande do Sul. O resultado do estudo detalha o grau de satisfação dos servidores dos diferentes ramos do Judiciário gaúcho (Justiça Estadual, Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar) com diferentes aspectos da organização do trabalho em suas instituições. Ao final da palestra, já na sessão de perguntas da plateia, levantaram-se questões sobre formas de combate às práticas nocivas de organização do trabalho. A psicóloga defendeu a adoção de formas de gestão mais participativas e citou a própria organização de um evento sobre o tema como uma ação de gestão que colabora para um ambiente de trabalho mais saudável.

Em setembro de 2017, a Administração do TRT-RS lançou a campanha Assédio Moral - Aqui também não é legal, em que foram divulgados textos, vídeos e materiais produzidos para aumentar a conscientização de magistrados e servidores acerca do tema. Em dezembro do mesmo ano foi instituído o Comitê de Combate ao Assédio Moral para atender a necessidade de um espaço multidisciplinar voltado ao debate de políticas e ações voltadas para a qualidade das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho gaúcha.

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Fonte: Secom/TRT-RS
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