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Publicada em: 06/08/2018 10:18. Atualizada em: 06/08/2018 10:38.

Carolina Gralha, presidente da Amatra IV: "O ramo mais produtivo e célere do Judiciário contribui para um país mais justo e equilibrado"

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Início do corpo da notícia.

06-carolina-gralha---800px.jpgÀs vésperas do Ato Público em Defesa da Justiça do Trabalho e dos Direitos Sociais, agendado para esta sexta-feira (10), o site do TRT-RS traz opiniões de representantes e entidades acerca do valor da Justiça do Trabalho e sobre o contexto pós-Reforma Trabalhista. Confira o depoimento da presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), juíza Carolina Hostyn Gralha.

Qual a importância da Justiça do Trabalho?

Há mais de 70 anos a sociedade brasileira pode contar com esta Justiça especializada que tem como principal objetivo a pacificação dos conflitos entre o capital e o trabalho. O ramo mais produtivo e célere do Poder Judiciário destaca-se por contribuir para um país mais justo e equilibrado, muitas vezes antes da judicialização, como nos casos de mediação entre as categorias,  resolvendo o conflitos antes mesmo de greves e protestos. 

Qual sua avaliação sobre a Reforma Trabalhista?

Com um pouco menos de um ano de vigência e em vista da profundidade das alterações efetuadas, é precipitado fazer qualquer avaliação da Reforma Trabalhista, sobretudo apenas com base na artificial redução do número de ajuizamento de novas ações. A questão é que há muita insegurança jurídica a respeito das novas figuras criadas e o cenário é de instabilidade, inclusive considerando a falta de técnica em diversos institutos. 

Qual previsão pode ser feita a partir da Reforma?

Qualquer alteração legislativa importa em tempo de adequação e, por isso, teremos que aguardar a formação de jurisprudência a respeito de tantos temas polêmicos que foram tratados de forma açodada pelo Congresso Nacional, sem quaisquer regras de transição.  Na sociedade, o alto desemprego, a redução de postos de trabalho, o aumento de trabalhadores autônomos, informais com baixa renda e figuras contratuais que não garantem valores mínimos mensais pagos, a princípio, levam-nos a crer no agravamento da situação econômica do país, aumento do déficit previdenciário por conta desta informalidade e redução do consumo de bens e serviços.

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Fonte: Secom/TRT4
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