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Publicada em: 27/07/2018 09:47. Atualizada em: 01/06/2020 18:10.

"Prevenção de acidentes de trabalho: custo ou investimento?", artigo do desembargador Fabiano Holz Beserra

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Artigo publicado no jornal Correio do Povo em 27/07/2018.

27-Fabiano-300p.jpg27 de julho é o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Ninguém duvida atualmente que a prevenção é a forma mais eficiente de gestão de riscos de acidentes de trabalho. Muitos, porém, não se deram conta de que também é uma forma de investimento com grande retorno, especialmente humano, mas também econômico.

Quando ocorre um acidente de trabalho grave, com incapacidade permanente, total ou parcial, para o labor, diversos encargos surgem. A vítima e seus familiares têm custos inestimáveis, especialmente emocionais. A sociedade é obrigada a arcar com os valores do tratamento, normalmente feito pelo SUS, e dos benefícios previdenciários, inclusive para os dependentes. 

Não bastasse isso, os acidentes de trabalho custam caro para as empresas. Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são remunerados por ela. As alíquotas de Seguro Acidente do Trabalho (SAT) são aumentadas para o respectivo segmento econômico. A empresa pode ser, ainda, condenada a pagar uma pensão vitalícia a título de danos materiais, às vezes em prestação única, bem como indenização pelos danos morais causados. Finalmente, o INSS promove ações regressivas contra a empresa que descumpriu as normas de saúde e segurança, cobrando todos os gastos com benefícios previdenciários. Todos esses custos empresariais serão necessariamente repassados ao consumidor, criando um círculo vicioso.

Portanto, a área de saúde e segurança de uma empresa deve ser tão valorizada quanto as demais áreas, trazendo um resultado econômico, por prevenir perdas, muito importante.

Dizer que os acidentes de trabalhos têm um custo elevado para as empresas e para a sociedade não significa precificar a questão, que indiscutivelmente transcende o aspecto econômico, mas sim chamar a atenção para mais um excelente motivo para investir na prevenção.

Desembargador Fabiano Holz Beserra - Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro

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Fonte: Secom/TRT-RS
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