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Publicada em: 13/07/2018 17:58. Atualizada em: 13/07/2018 17:58.

Disponível a edição nº 214 da Revista Eletrônica do TRT4

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24-revista810.jpgA edição nº 214 da Revista Eletrônica encontra-se disponível no site do TRT/RS. A publicação, produzida pela Escola Judicial sob a supervisão da Comissão da Revista e de Outras Publicações, é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias, indicações de leitura e atualização legislativa.

Os acórdãos selecionados apresentam excertos que tratam de:

  • Danos morais e materiais. Indenização devida. Responsabilidade civil da empregadora. Depressão. Nexo concausal com o trabalho. Obesidade. Reiterados comentários pejorativos relacionados ao tipo físico da trabalhadora. Humilhação e vergonha. Estresse capaz de exercer impacto na instalação de quadro depressivo, ainda que predominantemente oriundo de fatores genéticos/hereditários. Empregador que não se desincumbe da obrigação de zelar pela observância de regras básicas de convivência e civilidade, de modo a preservar a integridade física e psíquica dos trabalhadores.
  • Execução. Adjudicação. Inviabilidade da adjudicação individual. Bens que devem promover a satisfação de todos os credores de mesma hierarquia. Reunião das execuções. Princípio imanente da execução trabalhista. Garantia da efetividade da justiça distributiva. Projeto coletivo e não individual.
  • Relação de emprego. Inexistência. Representação comercial. Subordinação – sujeição do trabalhador às ordens do empregador que orienta, controla e determina como o serviço deve ser prestado – que distingue, fundamentalmente, o contrato de emprego do de representação. Ausência de provas da existência, na relação havida entre as partes, dos elementos configuradores do vínculo de emprego. Decisão por maioria.
  • Sentença arbitral. Nulidade. Arguição de coisa julgada que se rejeita. Instituto da arbitragem que se destina aos direitos patrimoniais disponíveis e em sede de negociação coletiva. Hipótese ausente no caso concreto. Art. 114, §§ 1º e 2º, da CF. Art. 1º, caput, da Lei n. 9.307/96. Jurisprudência do TRT4 e do TST. Recurso desprovido.

Na seção de sentenças são publicadas duas decisões, sobre os seguintes temas:

  • Acidente do trabalho. Vigilante. Culpa exclusiva da vítima. Disparo de arma de fogo que atingiu a perna direita. Empresa de segurança privada regularmente constituída. Reclamante que, devidamente habilitado para a função, tem a obrigação de saber manusear a arma de forma segura. Cano do revólver que jamais deveria estar apontado para o próprio corpo. Arma engatilhada mesmo antes de sacada. Profissionais que lidam com armas de fogo que têm o dever de saber que não se deve colocar o dedo em gatilho sem a real intenção de disparar. Negligência e imprudência que não decorrem de jornada excessiva, alegação, ainda, inovatória.
  • 1 Relação de emprego. Configuração. Pet shop. Revelia e confissão. Prestação de serviços incontroversa, além de publicação no facebook da reclamada sobre a contratação da reclamante, “nova profissional” com experiência e qualificação. 2 Rescisão indireta. Reconhecimento. Alegação de maus-tratos a animais, que se reputa incontroversa, corroborada por conversa, via whatsapp, em que manifestada ao proprietário da ré insurgência em relação à situação de descaso sofrida por cachorros no estabelecimento. Presunção de veracidade, ainda, da venda de produtos de uso controlado e de comercialização proibida, fato corroborado por Boletim de Ocorrência em que outra ex-empregada informa à polícia sobre a venda de anabolizantes para academias.

A edição também apresenta o artigo “IRDR, IAC E STARE DECISIS HORIZONTAL: sugestões regimentais para evitar a criação de jurisprudência conflitante”, de Cesar Zucatti Pritsch (Juiz do Trabalho na 4ª Região/RS e Juris Doctor pela Florida International University – FIU, EUA. Professor da Escola Judicial do TRT4 e de outros Tribunais Regionais. Palestrante, coautor de livros e autor de diversos artigos publicados em revistas jurídicas nacionais e no exterior). O texto é baseado em capítulo do livro “MANUAL DE PRÁTICA DOS PRECEDENTES NO PROCESSO CIVIL E DO TRABALHO”, do mesmo autor, lançado através da Editora LTr em março de 2018, aliado a algumas sugestões práticas para a implementação de regras regimentais que naturalmente levem os Tribunais à uniformização endógena de sua jurisprudência. Adverte o articulista: “Considerando que, em boa hermenêutica, não se podem extirpar palavras do texto ou presumir que sejam supérfluas ou desnecessárias, a obrigatoriedade de uma jurisprudência sistêmica, íntegra e coerente, do art. 926 do CPC, impede que os órgãos fracionários de jurisdição coordenada incorram em jurisprudência conflitante sem suscitar o instrumento adequado para a sua imediata uniformização.”

Conforme noticiado no site do Tribunal, a Revista Eletrônica, doravante, passará a ter periodicidade trimestral, em virtude do futuro lançamento, pela Escola Judicial, de outro periódico, a Revista da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A nova publicação será semestral e terá caráter científico, objetivando a difusão de conhecimentos e reflexões na área humana relacionados ao mundo do trabalho. A revista terá como foco principal a publicação de artigos científicos, mas também poderá veicular resenhas, entrevistas e outros tipos de conteúdo. Suas diretrizes serão ditadas por seu Conselho Editorial, sob a coordenação do editor, juiz Leandro Krebs Gonçalves, e do vice-editor, desembargador aposentado José Felipe Ledur. A Revista do TRT4 (impressa) permanecerá com sua periodicidade anual.

Para ler o periódico, acesse o site do TRT (http://www.trt4.jus.br/) e clique na aba Escola Judicial/Revista Eletrônica.

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Fonte: Escola Judicial/TRT4
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