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Publicada em: 03/05/2018 15:09. Atualizada em: 04/05/2018 13:01.

Petrobras deve suspender processo de redução de trabalhadores na Refinaria Alberto Pasqualini, decide SDI-1

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A Petrobras deve suspender o processo de redução de trabalhadores em andamento na Refinaria Alberto Pasqualini, localizada em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Isso porque, no entendimento dos desembargadores da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o procedimento põe em risco a segurança das operações e dos trabalhadores envolvidos. A decisão foi proferida por unanimidade pela SDI-1 do TRT-RS, em mandado de segurança apresentado pelo Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Sul, diante de decisão da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, que havia indeferido o pleito.

2018-05-04 - Refap.pngSegundo informações do processo, inquérito do Ministério Público do Trabalho havia sido aberto para apurar o caso ainda em 2013. Como consequência da investigação, foi determinado que a empresa realizasse um estudo sobre os impactos da redução de pessoal na Refinaria e, posteriormente, apresentasse as conclusões ao MPT e ao Sindicato. Entretanto, como alegou o Sindicato ao fazer o pedido via liminar na Justiça do Trabalho, a Petrobras resolveu implementar a medida antes de realizar o estudo e discutir com os trabalhadores. Mas ao analisar o pleito sindical, a 1ª Vara do Trabalho de Canoas entendeu que não foram comprovados eventuais riscos que sofreriam os trabalhadores com a redução de pessoal, sendo que o pleito, conforme o juízo, foi baseado apenas em alegações sem evidências.

Já o relator do mandado de segurança na SDI-1, desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, considerou que a medida traria grandes riscos aos operadores da Refinaria. Como apontou o desembargador, depoimentos de auditores do Ministério do Trabalho no inquérito instaurado pelo MPT demonstraram que o principal fator de riscos de acidentes em refinarias de petróleo é a redução de pessoal, e que a Petrobras tem apresentado aumento no número de acidentes nos últimos anos.

O magistrado também referiu um relatório de ação fiscal realizada em julho de 2017 pelo Ministério do Trabalho, em que são apontados diversos erros de metodologia na implementação do novo quadro funcional. Como exemplo concreto dos riscos, o desembargador destacou uma emergência ocorrida na Refinaria em que foram necessários quatro trabalhadores para reverter a situação, em uma área em que, conforme o plano de redução da empresa, passariam a trabalhar apenas dois operadores. Assim, pelo princípio da precaução, que no entendimento do relator deve embasar as medidas que envolvem saúde e segurança no trabalho, foi determinado que a Petrobras suspenda a redução de pessoal e volte a adotar os parâmetros utilizados anteriormente para o preenchimento dos postos de trabalho na Refinaria.

PROCESSO nº 0021346-78.2017.5.04.0000 (MS)

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Fonte: Texto: Juliano Machado - Secom/TRT4
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