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Publicada em: 02/05/2018 20:47. Atualizada em: 02/05/2018 20:47.

Questões Coletivas – ainda próximos do índice de 100%

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Reunião de mediação no TRT
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Dissídios Coletivos – instruções e conciliações

Em uma primeira instrução de dissídio coletivo, dentre os iniciados neste ano de 2018, não se logrou a conciliação. Trata-se de empresa pública, vinculada à União. Deste modo, em dois de maio de 2018, este primeiro caso foi remetido pelo vice presidente para sorteio de um Relator que integre a SDC – Seção de Dissídios Coletivos, que julgará o caso.

Desde o final de 2017 até esta data, foram vários os casos de conciliação, geralmente, com renovação de cláusulas de anos anteriores. 

Os temas de maior controvérsia, tem sido os índices de reajustes salariais e pisos mínimos de cada categoria. 

Em razão da reforma trabalhista, Lei 13.467, tem sido difíceis as tratativas sobre contribuição assistencial aos sindicatos e os diversos regimes compensatórios de horários de trabalho.

Ao todo, foram quase dez. Habitualmente, ocorrem nas terças feiras, manhã e tarde.

Um número elevado de casos, quase vinte, não evoluiu na conciliação e nem mesmo na instrução, em razão de controvérsias sobre a legitimidade de entidades de trabalhadores e de empregadores, no âmbito administrativo. Em breve, haverá uma visita às autoridades administrativas da SRT – Superintendência Regional do Trabalho, para melhor conhecimento do tema.

Mediações

Igualmente, ocorrem, mediações em questões coletivas antes e/ou independentemente de dissídios coletivos, judiciais. Por vezes, a mediação inclui todas as cláusulas, chegando-se a elaboração de normas coletivas, completas com juntada nos autos e registro perante a SRT.

Algumas negociações alongaram-se por mais de uma reunião, tal como a dos eletricitários, com duas reuniões em 2017 e quatro em 2018. 

Nesta atuação, foram examinados ainda casos pendentes de greves, tais como dias de desconto, por vezes, da penúltima greve, atrasos salariais e de décimo terceiro, renovação de planos de saúde, fornecimento de vales refeição, estabelecimento de PDVs, limitações de PPL, prazos para início das negociações do ano seguinte e demais questões habitualmente constantes das normas coletivas.

Esta atuação do Tribunal acontece desde muito. Intensificou-se, nos dez anos mais recentes, com o então vice presidente João Ghisleni Filho, que conhecia prática semelhante na Procuradoria do Trabalho, a qual também integrou.

Ao todo, foram quase vinte. Habitualmente, ocorrem nas quintas feiras, manhã e tarde. Por ora, nesta esfera, o índice de cem por cento tem sido mantido.

Tanto em uma como em outra atividade, tem atuado os Procuradores do Trabalho Beatriz de Holleben Junqueira Fialho e Paulo Eduardo Pinto de Queiroz. Por parte do TRT, tem atuado as servidoras Cassia Rochane Miguel, Vania Damin e Marcia Franco Cruz, bem como o vice presidente Ricardo Carvalho Fraga.

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Fonte: Vice-Presidência TRT-RS
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