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Publicada em: 25/04/2018 08:36. Atualizada em: 25/04/2018 08:36.

Audiências realizadas pelo Jaep em Bagé resultam em R$ 450 mil em acordos com a Urcamp

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25 - Acordos Bage Urcamp 800p.jpgO Juízo Auxiliar de Execução de Precatórios (Jaep) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) realizou 112 audiências de conciliação com credores da Fundação Attila Taborda, mantenedora da Universidade da Região da Campanha (Urcamp). As oitivas aconteceram em apenas dois dias (19 e 20 de abril), em Bagé/RS, e foram conduzidas pelo juiz do Trabalho Eduardo Vargas, titular do Jaep. Desconsiderando as ausências, o índice de conciliação ficou em 83,75 %, totalizando o valor de R$ 450 mil em acordos.

A possibilidade de negociação, envolvendo redução de valores, foi instituída em reunião realizada com credores em setembro de 2017, como uma forma de auxiliar na solução do passivo trabalhista da Fundação, que atualmente gira em torno de R$ 45 milhões. O patrimônio da Instituição é muito inferior ao valor de sua dívida. Os últimos leilões de bens da Urcamp, cujo produto seriam destinados aos credores, não tiveram interessados. “Apesar de todos os esforços empreendidos, o débito vem crescendo substancialmente. O rateio dos aportes efetuados pela instituição resulta na distribuição de valores ínfimos e não estão sendo suficientes sequer para suportar o serviço da dívida. Relatamos o caso de uma outra entidade em situação semelhante e o êxito obtido a partir da realização de acordos para pagamento dos créditos com deságio, o que vem permitindo a satisfação dos créditos dos reclamantes. Então, chegou-se ao consenso de que isso poderia representar um bom caminho para a solução de um problema que se arrasta há muitos anos”, relata o juiz Eduardo Vargas.

O grande número de credores e outras particularidades do caso exigiram a fixação de critérios muito objetivos para o encaminhamento das conciliações. Foi estabelecida então uma série de regras, às quais o credor deveria se submeter para poder fazer o acordo e garantir o recebimento do crédito com rapidez. “A adesão ao acordo é de caráter optativo. As regras são expostas e cabe ao reclamante escolher se aceita ou não”, esclarece Vargas. Os critérios de negociação foram construídos tendo como parâmetro os fundamentos estabelecidos para a Câmara de Conciliação de Precatórios criada pelo Governo do Estado, com algumas adaptações pontuais. “Basicamente, foi elaborada uma lista de credores, ordenada pelo valor do crédito. Esses credores são chamados para as audiências e manifestam-se quanto à concordância em receber antecipadamente os valores com um deságio de 40%. Se não tiverem interesse, permanecem na lista para pagamento, por meio dos repasses proporcionais, quando houver disponibilidade” adiciona.

Um acordo envolvendo a Urcamp e seus credores foi intermediado pela Justiça do Trabalho ainda em 2013Abre em nova aba, ficando acertada a realização de repasses regulares, equivalentes a 8% do faturamento da universidade no período. Desde de setembro do ano passado, essas transferências têm ocorrido de forma mensal, viabilizando a atuação do Jaep na negociação para quitação das dívidas trabalhistas.

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Fonte: Texto - Secom TRT-RS; Fotos: Francisco Bosco - Folha do Sul
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