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Publicada em: 11/04/2018 11:19. Atualizada em: 11/04/2018 11:22.

Palestra do juiz Ney Maranhão abriu 2ª Jornada sobre a Reforma Trabalhista no TRT-RS

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11-neysite1.jpgA Escola Judicial do TRT-RS promoveu nos dias 5 e 6 de abril sua 2ª Jornada sobre a Reforma Trabalhista. O objetivo do evento foi dar continuidade às discussões sobre os impactos das mudanças na legislação trabalhista, agora sob o enfoque processual. A palestra de abertura, na quinta-feira, foi realizada pelo juiz do Trabalho Ney Maranhão, do TRT da 8ª Região, que falou para uma plateia de magistrados e servidores no Plenário do Prédio-Sede do Tribunal.

Acesse aqui o álbum de fotos da 2ª Jornada sobre a Reforma Trabalhista.

No início de sua fala, Ney Maranhão teceu algumas críticas ao novo texto legislativo, afirmando que as alterações apresentam problemas de coerência sistemática, o que dificulta sua racionalização e aplicação. Ao longo da palestra, o juiz abordou dois temas relacionados à Reforma Trabalhista: os honorários advocatícios e o acordo extra-judicial. Os temas foram eleitos previamente pela plateia. “Estes são elementos que estão impactando diretamente o volume de ações trabalhistas, pois a reflexão sobre ajuizar ou não uma ação passa pela possibilidade de uma solução pré-judicial”, afirmou. 

Para o magistrado, a possibilidade de acordos extra-judiciais representa a maximização da fase pré-processual.  “A dinâmica conciliatória estava toda centrada dentro do processo, com o protagonismo dos magistrados. Agora, o esforço para o debate ou solução conciliada passa a ser um elemento que deve ocorrer também antes do ajuizamento, pelos próprios advogados”, refletiu. Ney Maranhão comentou que os advogados precisarão ter uma melhor perspectiva técnica e financeira das causas antes de ajuizar as reclamatórias. Isso implica, por exemplo, um estudo mais aprofundado da jurisprudência, da força dos elementos probatórios e da possibilidade de êxito efetivo da demanda. “Tudo isso deverá ser levado em consideração, porque o ajuizamento da ação comporta riscos de onerações indesejáveis para o cliente”, explicou.  

11-neysiste2.jpgO palestrante abordou algumas disposições da nova legislação sobre a jurisdição voluntária e a homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho, entre elas a necessidade de a petição do acordo ser subscrita por advogados de ambas as partes, e de haver a discriminação das parcelas a serem quitadas e uma descrição mínima dos fatos. Ney Maranhão também ressaltou a responsabilidade de magistrados sobre os acordos homologados, de modo a evitar, por exemplo, a ocorrência de sonegação tributária. 

Ao falar sobre as mudanças referentes aos honorários advocatícios, o magistrado explicou sua visão sobre a diferença entre a sucumbência recíproca e a sucumbência parcial. O juiz defendeu a tese de que existe a obrigação de o autor pagar os honorários de sucumbência quando ganha um pedido da reclamatória mas perde outro, porque ocorre a sucumbência recíproca, que está prevista na nova legislação. No entanto, se um pedido do reclamante é deferido, mas em valor mais baixo, trata-se de sucumbência parcial, e neste caso não haveria honorários sucumbenciais. Para o magistrado, portanto, a ocorrência dos honorários de sucumbência depende do indeferimento do pedido, e não do seu valor. Ney Maranhão ressaltou que essa é uma teoria em construção e pode receber críticas, mas acredita que ela está se encaminhando para ser majoritária. "Precisamos adaptar a teoria dos honorários sucumbenciais do processo civil às peculiaridades do processo do trabalho. São processos, atores e realidades distintas. Como um advogado do reclamante poderia pedir horas-extras com precisão quando não dispõe da folha-ponto, por exemplo?", refletiu.

Princípio protetivo 

Durante a defesa de suas formulações teóricas, Ney Maranhão ressaltou que o princípio protetivo deve servir como elemento de interpretação dos novos dispositivos legais. "Todas as dúvidas que tivermos na interpretação da CLT devem ser resolvidas na perspectiva protecionista, porque essa é a característica do Direito do Trabalho", afirmou. Ao longo da exposição, a plateia participou ativamente do debate, trazendo questionamentos e opiniões sobre os temas abordados pelo palestrante.

Na sexta-feira (6/4), os magistrados da Justiça do Trabalho gaúcha reuniram-se para debates, divididos em cinco comissões segmentadas por temas. Além das atividades presenciais da 2ª Jornada sobre a Reforma Trabalhista, será realizada uma Plenária Virtual no período compreendido entre 16 e 25 de abril, para votação de enunciados. As instruções para participação serão divulgadas por e-mail aos magistrados. 

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Fonte: texto de Guilherme Villa Verde e fotos de Inácio do Canto (Secom/TRT-RS)
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