Pedidos de sustentação oral e de preferência já podem ser feitos até o início da sessão, inclusive pelo site
Já estão disponíveis, no site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), os formulários que permitem solicitar a preferência de julgamentos e a realização de sustentação oral. Conforme a Resolução Administrativa 5/2018, publicada na terça-feira (20/3), ambas solicitações agora podem ser manifestadas até o início da sessão de julgamentos, tanto pelo site quanto na secretaria do órgão julgador.
A inovação foi aprovada pelo Tribunal Pleno do TRT-RS na última sexta-feira, por meio de alteração na redação dos artigos 94 e 96 do Regimento Interno, que tratam dos pedidos de preferência e de sustentação oral. Ela recepciona a modificação trazida pelo parágrafo 2º do artigo 937 do Novo Código Civil, que dispõe sobre o mesmo tema.
Alertamos que o pedido de sustentação oral não pressupõe o pedido de preferência, ou vice-versa.