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Publicada em: 19/10/2017 13:03. Atualizada em: 20/10/2017 15:58.

Magistrados e advogados discutem a constitucionalidade da Reforma Trabalhista em seminário no TRT-RS

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Público prestigiou magistrados e advogados
Público presente no auditório Ruy Cirne Lima
Tarso Genro, Antônio Vicente Martins e Beatriz Renck
Alexandre Corrêa da Cruz, Magda Biavaschi, Antônio Vicente Martins, Mauro Menezes e Maria da Graça Centeno
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A Escola Judicial (EJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em parceria com o Instituto Urbe, promoveu, nos dias 16 e 17 de outubro, o seminário "Reforma Trabalhista e Aspectos Constitucionais". O evento ocorreu no auditório Ruy Cirne Lima, da EJ, e teve como palestrantes e debatedores o advogado e jurista Mauro Menezes, a desembargadora aposentada do TRT-RS e atual pesquisadora Magda Biavaschi, a desembargadora Beatriz Renck, presidente do TRT-RS, e o também advogado, jurista e ex-governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro.

O advogado Mauro Menezes iniciou sua explanação explicando que um Sistema Jurídico não é formado apenas por leis ordinárias, mas deve contemplar também a Constituição, normas internacionais e jurisprudência consagrada das instituições que operam neste sistema. Neste sentido, ressaltou, as normas de Direito do Trabalho trazidas para a Constituição de 1988 só podem ser modificadas por mecanismos de alteração da própria Constituição, não por uma lei ordinária, caso da Reforma Trabalhista recém aprovada no Congresso Nacional. "Uma única lei não é capaz de destruir todo um sistema, com princípios próprios. Foi o que se quis com essa Reforma", destacou o jurista. "O modelo de proteção ao trabalho é uma conquista social absorvida pelo texto constitucional, que não pode ceder a uma circunstância de ocasião", avaliou.

Segundo o advogado, a Constituição brasileira é comprometida com a diminuição das desigualdades e estabelece um programa de implementação de diversos direitos sociais, sem excluir outros que venham a melhorar a condição dos trabalhadores. Portanto, na visão do jurista, a cabeça do Artigo 7º da Constituição veda claramente o retrocesso social, e pode servir como bloqueio a normas que contrariem a essência da Constituição.

A Reforma Trabalhista, do ponto de vista do palestrante, é o exemplo mais óbvio, nos últimos anos, de norma em dessintonia com o texto da Constituição brasileira, porque retira o conteúdo humano daqueles que pretende tutelar. "O Direito do Trabalho não pode abdicar jamais da sua função humanizadora, assim como as instituições, como a Justiça do Trabalho, não podem deixar de enxergar os trabalhadores, os empregadores, os advogados e inclusive seus magistrados, sem seu conteúdo humano", frisou.

A pesquisadora Magda Biavaschi concordou com a abordagem do palestrante. Segundo ela, a Reforma Trabalhista tem um conteúdo altamente regressivo, que remete ao Século XIX, em que a autonomia das vontades regulava as relações de trabalho. "Foram necessárias duas guerras mundiais para que a sociedade compreendesse que essa ordem liberal não dava conta das demandas sociais. A resposta foi antiliberal, com estados intervindo, com normas de ordem pública para regular o capitalismo, porque quando o capitalismo é desregulado ele é deletério, passa por cima de todos os obstáculos para atingir suas finalidades", avaliou. "No Brasil, de capitalismo tardio, essas respostas começaram a surgir na década de 30, não por dádiva de governantes, mas por pressão social", destacou.

Autonomia do Direito do Trabalhoo

No entendimento da presidente do TRT-RS, desembargadora Beatriz Renck, os juízes do Trabalho serão os principais protagonistas nesse processo de aplicação da Reforma Trabalhista. "Fomos surpreendidos com o teor dessa Lei, não imaginávamos que seriam modificados tantos artigos. Inicialmente debatíamos a alteração da terceirização e do negociado sobre o legislado, mas a Lei foi bem mais longe", observou.

Como explicou a desembargadora, o Direito do Trabalho é um ramo autônomo e o que justifica sua autonomia são seus princípios específicos, diferentes daqueles do Direito Civil. "O Direito do Trabalho não é apenas uma legislação, é todo um sistema cientificamente autônomo e que deve ser respeitado assim", destacou.

Neste contexto, segundo a magistrada, o Princípio da Proteção, o principal do Direito do Trabalho, deve ser preservado sempre, ainda mais em um país como o Brasil que possui cerca de 14 milhões de desempregados. "Esse princípio existe porque há um desequilíbrio entre quem oferece seu trabalho e o dono do capital, e essa relação não mudou nos últimos anos, pelo contrário, talvez tenha ficado ainda mais acentuada", salientou. "As normas protegem o trabalhador não porque ele não tem consciência dos seus direitos, mas porque não consegue agir em igualdade com o empregador", pontuou.

Segundo a desembargadora, a Constituição brasileira valorizou ainda mais o Direito do Trabalho e trouxe as normas trabalhistas a um âmbito de projeto de nação. "A nova Lei desconsidera todo esse pano de fundo, ou seja, o conjunto dos princípios do Direito do Trabalho, a Constituição, muitas lutas sociais, muitas decisões da Justiça do Trabalho, e quer retroceder a um tempo histórico que não queremos mais", avaliou a palestrante.

A Reforma Trabalhista aprovada, do ponto de vista da desembargadora, é incompatível com os princípios do Direito do Trabalho e com a Constituição. "A Lei tem contradições entre artigos dela mesma, e flagrantes inconstitucionalidades", enfatizou, ressaltando que não tem respostas prontas para enfrentar os desafios advindos da aplicação da Lei, mas que possui diversas perplexidades diante do que foi aprovado.

Como exemplos, a desembargadora citou a desvalorização da jurisprudência, com as novas normas que, na avaliação da magistrada, praticamente impossibilitam a criação de Súmulas, o tratamento diferenciado de institutos de Direito geral quando aplicados nas relações de trabalho (tarifação do dano moral, por exemplo), a mudança no regramento da prescrição, a dificuldade no acesso à Justiça pela mudança na concessão de Justiça gratuita e pagamentos de sucumbência, a desconsideração das regras de duração do trabalho como normas de segurança e saúde, entre diversas outras violações. "Nós devemos ter muita responsabilidade na aplicação dessa Lei, sabendo que ela é apenas um texto de Lei, e que o Sistema Jurídico é formado por todas as outras normas. O Direito do Trabalho ainda é o Direito do trabalho decente e com dignidade. E produzir Justiça social é o nosso papel", concluiu.

Reforma não humanista

Como ressaltou o advogado Tarso Genro, os direitos dos trabalhadores no Brasil foram conquistados com muitas lutas fortes, como as dos anarquistas e socialistas italianos em São Paulo, nos anos 20, mas, também, por um movimento do capital, no sentido de ter alguma regulação compatível com o mercado econômico mundial. "A Reforma Trabalhista aprovada, do ponto de vista do capitalismo, é modernizante, porque é compatível com o atual modelo de acumulação capitalista. Mas não é humanizante, não aponta para a Justiça social, porque trata do trabalho como mercadoria a ser gerida pelo poder econômico", analisou.

Segundo o jurista, a Reforma Trabalhista atual é um degrau a menos na força normativa da Constituição, e a doutrina atual não dá conta de enfrentá-la. "Precisamos construir uma nova doutrina, uma doutrina dos direitos fundamentais mínimos, e ao mesmo tempo que abarque novas profissões, trabalho não produtivo, trabalho intermitente, etc", sugeriu.

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Fonte: Texto: Juliano Machado; fotos: Inácio do Canto - Secom/TRT4
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