Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 09/07/2007 00:00. Atualizada em: 09/07/2007 00:00.

Por dentro da lei (Jornal Zero Hora)

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Início do corpo da notícia.

Trabalho em uma empresa desde 2004 como funcionário. Ao completar um ano, pediram para que eu abrisse uma empresa de representação, para continuar trabalhando com eles, deixando os encargos sociais da empresa por minha conta, desligando-me da empresa do regime CLT, sem intervalo de tempo. Quais os direitos que tenho sobre vínculo empregatício, pois trabalho para a mesma empresa até hoje?
Nada impede que um empregado seja desligado da empresa e abra uma firma de representação comercial (Lei nº 4.886/65), mas isso não pode ocorrer somente no plano documental, devendo corresponder exatamente à realidade dos fatos, sob pena de afronta ao art. 9º da CLT e violação ao princípio da continuidade do contrato de trabalho. Os elementos do vínculo de emprego são a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade e a não-eventualidade. Num contrato de representação comercial, estão presentes os dois últimos requisitos, mas, muitas vezes, não há trabalho pessoal, pois o representante trabalha com uma equipe de profissionais. O que distingue mais marcadamente uma relação empregatícia daquela de representação comercial é, porém, a subordinação. O representante não tem horário de trabalho e não está sujeito ao poder de mando da empresa, por exemplo; em geral, tem estabelecimento próprio, não exercendo atividades dentro da empresa representada. Se demonstrado, em ação judicial, que o contrato de trabalho do leitor se manteve íntegro, tendo servido a constituição de empresa de representação comercial apenas para fins de forma, de aparência, sem que os fatos se amoldem à nova realidade, serão reconhecidos os seus direitos trabalhistas, mesmo no período em que contratado como representante, além de direito à indenização pelos gastos que efetuou em benefício da empregadora. (08/07/2007)

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Zero Hora, Caderno Empregos & Oportunidades
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