Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 27/07/2007 00:00. Atualizada em: 27/07/2007 00:00.

Não se configura justa causa por desídia sem a necessária imediatidade da ruptura empregatícia após falta imputada ao empregado

Visualizações: 57
Início do corpo da notícia.

Na hipótese de trabalhador advertido e suspenso por desídia e faltas injustificadas ao serviço, para haver configuração de dispensa com justa causa, o empregador precisa, necessariamente, legitimar a ruptura do contrato de trabalho imediatamente após as faltas cometidas pelo empregado. Essa foi a decisão dos Juízes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que reformaram sentença de 1° grau, proferida pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, a qual reconheceu a despedida com justa causa do ex-empregado da Italínea Indústria de Móveis Ltda, Nelson Copceski. O trabalhador entrou com recurso ordinário, alegando ausência de imediatidade entre os fatos a ele imputados. Em janeiro de 2006, a empresa advertiu o empregado por constantes faltas ao serviço e, em 21 de fevereiro, suspendeu-o por estar fazendo "corpo mole" e ausentar-se do local de trabalho constantemente. A rescisão do contrato de trabalho, no entanto, ocorreu somente em 5 de abril do mesmo ano. De acordo com a Juíza Maria da Graça Ribeiro Centeno, relatora do processo, as ausências injustificadas ocorridas no mês de janeiro e o comportamento inadequado do empregado foram objetos de advertência e suspensão disciplinares. Diante da punição, a Juíza afirma que tais fatos não poderiam ser novamente utilizados para rescisão contratual, tendo em vista que a relação de emprego persistiu até o mês de abril. A Juíza concluiu que, no caso, a empresa renunciou à faculdade de rescindir o pacto laboral nas duas oportunidades em que poderia tê-lo feito. O TRT-RS reverteu a dispensa por justa causa em sem justa causa, com pagamento de aviso-prévio de 30 dias, férias proporcionais com 1/3, 13° salário proporcional e FGTS com 40%, devendo ainda a empresa providenciar o seguro desemprego do trabalhador. Processo: (RO) 00638200651104007. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. (26/07/2007)

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Síntese Publicações
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista