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Publicada em: 31/07/2007 00:00. Atualizada em: 31/07/2007 00:00.

Jurisprudência - Trabalhista - TRT 4ª Região

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Início do corpo da notícia.

Ementa: recurso ordinário da reclamante. Contrato nulo. Súmula nº 363 DO TST. Hipótese de contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, que encontra óbice no art. 37, II, e § 2º. Provimento negado. Recurso ordinário da união. Honorários periciais. Aplicação da Resolução nº 35 do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho. Recurso provido em parte. (...) - Acórdão do Processo 00252-2006-761-04-00-8 (RO) - Data de Publicação: 20/07/2007. Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Vanda Krindges Marques.
Ementa: contribuições previdenciárias. Vínculo de emprego. Acordo judicial. Nos termos da norma inserta no art. 876, parágrafo único da CLT, com nova redação dada pela Lei 11.457/2007, é competente a Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias do período de contrato reconhecido por meio de sentença ou acordo judicial. (...) - Acórdão do Processo 00280-2006-702-04­00-8 (AP) - Data de Publicação: 20/0712007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Beatriz Renck.
Ementa: do recurso ordinário dos reclamantes. Do enquadramento como bancários. Resta inviável a aplicação das normas coletivas da categoria dos bancários aos autores, em primeiro lugar, porque a reclamada não se inclui entre os estabelecimentos bancários ou equiparados e, em segundo lugar, pertence à categoria econômica diversa. Acresça-se que a reclamada não fez parte das negociações coletivas, acordos ou convenções firmados pelos bancários. Nega-se provimento. Do recurso ordinário do reclamado. Das horas extras. Coaduna-se com o entendimento esposado pelo MM. Juízo "a quo" no sentido de que a ausência de marcação do intervalo nos controles de horário geram presunção relativa de que não houve o gozo do mesmo. A reclamada não faz prova a infirmar tal presunção. Incide, à espécie, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na OJ-SDI nº 307 do TST. Nega-se provimento. (...) - Acórdão do Processo 00315­2006-016-04-00-4 (RO) - Data de Publicação: 20/07/2007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Clóvis Fernando Schuch Santos.
Ementa: agravo de petição. Média remuneratória. Cálculo baseado nos documentos juntados aos autos. Observância estrita do título executivo. Não havendo ressalva na sentença quanto a divisão dos valores constantes em notas fiscais emitidas pelo obreiro, não há como efetuar rateio entre outros colegas quando a coisa julgada assim não dispôs. Média remuneratória do autor mantida na forma do cálculo homologado. Improvido. (...)- Acórdão do Processo 00447­2004-017-04-00-0 (AP) - Data de Publicação: 20/0712007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Maria da Graça Ribeiro Centeno.
Ementa: preliminarmente. Reexame necessário. Hipótese de incidência do Decreto-Lei nº 779/69. Artigo 475, parágrafo 2º, do CPC, e Súmula nº 303 do TST. Condenação arbitrada. Entendimento prevalente na Turma, vencido o Juiz Relator, no sentido de não promover o reexame necessário, por incabível. No mérito. Competência da Justiça do Trabalho. Na medida em que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, na forma do artigo 114, I, da Constituição Federal, resulta inequívoca a competência para declarar a existência, ou não, de vínculo empregatício. Recurso não provido. Contrato emergencial. Nulidade. Efeitos. Irregularidade da contratação dita emergencial à luz do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Contratação em desalinho, ainda, com o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, haja vista a falta de prévia aprovação em concurso público. Nulidade da relação jurídica de trabalho. Impossibilidade de restituição da obreira ao status quo ante. Relação que produziu efeitos jurídicos ex nunc segundo entendimento majoritário da Turma. Recurso parcialmente provido para restringir a condenação da indenização do PIS ao período posterior a junho de 2004 e converter a obrigação de pagar a indenização correspondente na de entregar as guias para requerimento do seguro-desemprego, prevalecendo o dever de indenizar se a autora não receber o benefício por culpa atribuível ao réu. Fazenda pública. Juros de mora de 6% ao ano. Medida provisória 2.180-35. Em face de decisão da Corte Constitucional (RE 453740, Rel. Min. Gilmar Mendes, pub. 08.3.2007), por política judiciária e para que não se criem expectativas cujo resultado final passa a ser conhecido, impõe-se, em alterando o entendimento até então mantido, acatar que os juros de mora na execução contra a Fazenda Pública devem observar o percentual de 0,5% ao mês. Constitucionalidade do disposto no artigo 42 da Medida Provisória nº 2.180-3512001, que inclui (...) - Acórdão do Processo 00579-2006-102-04-00-3 (RO) - Data de Publicação: 20/0712007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Pedro Luiz Serafini.

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Fonte: Jornal do Comércio, Jornal da Lei
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