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Publicada em: 21/08/2007 00:00. Atualizada em: 21/08/2007 00:00.

Jurisprudência - Trabalhista - TRT 4ª Região

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Início do corpo da notícia.

Ementa: da preclusão pela transação extra judicial (quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho). A quitação do contrato de trabalho cinge-se aos valores e parcelas expressamente constantes no respectivo termo, aplicando-se ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1/TST. das diferenças de salário variável e repercussões. A recorrente reconhece parcialmente os fatos, arrogando-se o direito de estipular livremente o índice de remuneração variável do recorrido. Conquanto a contribuição do autor para a empresa era maior que a retribuição recebida, as razões da recorrente destoam do princípio da função social do contrato, de que trata o art. 421 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Direito do Trabalho, de vez que, sob o pretexto de incentivar o desempenho pessoal do funcionário, a recorrida desenvolveu técnica que suprimiu a respectiva contraprestação, utilizando-se indevidamente do rendimento do empregado na formação do lucro e administrando exclusivamente em proveito próprio a remuneração do trabalhador, que em justas condições faz jus às diferenças deferidas em sentença. Uma vez demonstrada as alterações na base de cálculo da remuneração variável do empregado, incumbe à empregadora o ônus de prova de ausência de prejuízo ao mesmo. (...)  Acórdão do Processo 000142005-011-04-00-8 (RO) - Data de Publicação: 08/08/2007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Marcelo Gonçalves de Oliveira.
Ementa: Preliminarmente. Contraminuta do exeqüente. Delimitação do agravo de petição. O agravo de petição delimita tanto as matérias quanto os valores impugnados pela executada. Prefacial rejeitada. Mérito. Questão prejudicial. Agravo de petição adesivo do exeqüente. Preclusão. Correta a decisão ao afastar a alegação de preclusão da impugnação, porque observado o disposto no art. 879, §2º, da CLT. Negado provimento ao agravo de petição. Agravo de petição da executada. Horas extras. Base de cálculo. A sentença exeqüenda determina, expressamente, o reflexo do adicional de periculosidade deferido na base de cálculo das horas extras. Inclusão dos qüinqüênios em decorrência da fixação da base de cálculo da horas extras na fase de liquidação da sentença. Decisão inalterada. Domingos e feriados. Condenação ao pagamento da remuneração acrescida do adicional, conforme consta expressamente da sentença exeqüenda. Negado provimento. Atualização do FGTS. Aplicação dos índices trabalhistas, conforme OJ 302 da SDI-1/TST. Negado provimento ao agravo de petição. (...) Acórdão do Processo 000241998-024-04-00-0 (AP) - Data de Publicação: 08/08/2007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Denise Maria de Barros.
Ementa: diferenças salariais por equiparação. A prova dos autos dá conta de que se encontram preenchidos os requisitos elencados no artigo 461 da CLT, o qual pressupõe a identidade de funções, assim consideradas as tarefas desenvolvidas. (...) Acórdão do Processo 000372006-662-04-00-5 (RO) - Data de Publicação: 08/08/2007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Fabiano de Castilhos Bertolucci.
Ementa: responsabilidade subsidiária. Relação comercial entre as empresas demandadas. Ausência de prova da terceirização de serviços e conseqüente ausência de responsabilidade subsidiária, nos termos súmula nº 331 do TST. (...) Acórdão do Processo 000522006-341-04-00-8 (RO) - Data de Publicação: 08/08/2007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Ricardo Tavares Gehling.
Ementa: responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços no caso de inadimplemento pela prestadora, real empregadora. Culpa "in eligendo" e/ou "in vigilando". Súmulas nº 331/TST e nº 11 deste regional. Não-adimplidos os direitos trabalhistas dos empregados pela sua empregadora, prestadora de serviços, responde subsidiariamente a tomadora, por culpa "in eligendo" e/ou "in vigilando", consoante jurisprudência cristalizada nas Súmulas nº 331/TST e nº 11/TRT-4ª Região. (...) Acórdão do Processo 000642006-018-04-00-0 (RXOF/ RO) - Data de Publicação: 10/08/2007 Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Mario Chaves.
Ementa: nulidade. Cerceamento de defesa. Caracterizado o cerceamento do direito à ampla defesa, impõe-se a declaração de nulidade dos atos decisórios que comprometeram a instrução do feito e o conseqüente retorno dos autos à origem para regular processamento. (...) Acórdão do Processo 000962006-351-04-00-5 (RO) - Data de Publicação: 10/08/2007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS -Justiça - Juiz Relator:Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo.

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Fonte: Jornal do Comércio, Jornal da Lei
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