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Publicada em: 22/08/2007 00:00. Atualizada em: 22/08/2007 00:00.

Judiciário ainda diverge sobre conciliação prévia

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A obrigatoriedade de as pendências entre empregados e empregadores passarem por comissões de conciliação prévia ainda enfrenta divergências nos tribunais regionais do trabalho (TRTs) e entre as turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinar que as demandas devem ser submetidas a essas comissões antes que cheguem à Justiça, juízes divergem em relação à sua obrigatoriedade. A diversidade de entendimentos do Judiciário sobre o tema provoca insegurança jurídica e prejudica milhares de ações - já que muitas vezes a conciliação é dispensada pelas primeiras instâncias judiciais e, anos de tramitação depois, o processo é extinto porque a instância superior a considera obrigatória. As comissões de conciliação prévia foram instituídas pela Lei nº 9.958, de 2000, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acrescentou o artigo 625-D. O dispositivo prevê que se há uma comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria, qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida a ela - implicando na extinção da ação trabalhista na Justiça caso isso não ocorra. Para evitar a extinção, é preciso que haja uma justificativa do trabalhador - como a impossibilidade de arcar com os cursos da comissão ou a distância entre ela e sua residência. "O problema é que muitas vezes não há essa justificativa", diz o ministro do TST Ives Gandra Martins Filho. No próprio TST a questão não está pacificada e a obrigatoriedade de submeter demandas trabalhista à conciliação prévia como condição para o ajuizamento de ações na Justiça do Trabalho motivou, em maio deste ano, duas decisões divergentes em processos julgados no mesmo dia em duas turmas da corte. Segundo o ministro do TST Vantuil Abdala, há inclusive opiniões diferentes entre ministros de uma mesma turma. "Nos casos de divergência, a seção de dissídios individuais (SDI-1) tem decidido pela obrigatoriedade da comissão", diz. Nos TRTs a situação não é diferente. Os tribunais trabalhistas de São Paulo e do Rio Grande do Sul já há inclusive súmulas dispensando a conciliação prévia. A Súmula nº 2 do TRT paulista determina desde 2002 que a passagem pela conciliação prévia é facultativa. "Se a empresa não pode apresentar uma proposta de acordo, costumo não extinguir o processo, pois não teria sentido enviá-lo a uma comissão se não há conciliação possível", diz o juiz Sérgio Pinto Martins, da 2ª região da Justiça trabalhista. A advogada trabalhista Viviane Balbino, do escritório Moreau Advogados, conta que até a edição da súmula era possível pedir a extinção do processo na tentativa de ganhar tempo para a defesa das empresas. "Agora, a maioria dos processos não é extinta", diz. O TRT gaúcho adotou postura similar: sua Súmula nº 35, de 2004, determina que a ausência de submissão da demanda à comissão não autoriza a extinção do processo. Segundo o vice-presidente do TRT, João Ghisleni Filho, a súmula foi adotada em função de comissões fraudulentas que prejudicavam o trabalhador. Mas em vários outros TRTs prevalece a obrigatoriedade da conciliação prévia. No Distrito Federal, a conciliação prévia é um dos pressupostos para a admissibilidade da ação e, caso inexistente, o processo é extinto sem o julgamento do mérito da demanda. O mesmo entendimento é seguido pelos TRTs de Minas Gerais, Goiás, Bahia e Maranhão. Já no tribunal trabalhista do Rio de Janeiro, não há consenso e há decisões divergentes dentro da própria corte. A discussão em torno das comissões de conciliação prévia também já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) - neste mês entrou na pauta do pleno da corte uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta a obrigatoriedade prevista na CLT. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista. Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei nº 498, de 2003, que declara facultativos os procedimentos das comissões nas demandas trabalhistas. O projeto prevê ainda que a conciliação seja gratuita. Para o ministro Vantuil Abdala, a gratuidade seria um passo importante, pois em muitos casos advogados incentivam trabalhadores a entrarem com ações na Justiça ao invés de tentarem acordos para garantir o pagamento de honorários. Ele acredita que, se a conciliação prévia se tornasse facultativa, a tendência seria as partes não tentarem mais o acordo. Os números parecem comprovar a tese. Antes da existência da conciliação prévia, na década passada, ingressavam na Justiça trabalhista brasileira, em média, dois milhões de processos ao ano. Em 2006, este número caiu para 1,8 milhão de ações. "Estou convencido que essa diminuição se deu por causa do uso da conciliação", diz o ministro Ives Gandra Martins Filho. De acordo com o ministro, a idéia da conciliação é desafogar o Judiciário de processos, em geral de pequeno porte, que poderiam ser resolvidos por meio de acordo. Somente em São Paulo, Estado que possui um maior número de ações trabalhistas de valor mais altos, 27% dos processos tramitam pelo rito sumaríssimo, utilizado para ações que discutem valores de até 40 salários mínimos.
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Fonte: Valor Econômico
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