Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 28/08/2007 00:00. Atualizada em: 28/08/2007 00:00.

Jurisprudência - Trabalhista - TRT 4ª Região

Visualizações: 17
Início do corpo da notícia.
Ementa: Das contribuições previdenciárias. Incidência sobre o aviso-prévio indenizado. Acordo. Vencida a Relatora que, revisando posicionamento anterior, entende que cabe a contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio, já que inequívoca a natureza salarial da parcela, cujo período, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, a Turma Julgadora considera que não incide a aludida contribuição sobre o aviso-prévio. Adoção da jurisprudência sedimentada na Súmula 43 deste Tribunal. Agravo não provido. Da contribuição previdenciária. Regime de competência. Aplicação de índices próprios de correção monetária e incidência de juros e multa na forma da Lei 8.212/91. O fato gerador da obrigação de recolhimento da contribuição previdenciária é o pagamento dos valores devidos ao trabalhador, resultantes das ações trabalhistas, independentemente do cálculo de tais contribuições ser efetuado mês a mês. O pagamento ocorreu por força de disposição conciliatória avençada entre as partes e, portanto, o cálculo está adequado, não havendo falar em incidência de multa e juros, bem como de outros critérios de correção monetária além daqueles já contemplados no cálculo da parcelas devidas. Agravo não provido. Acórdão do Processo 00018-2006-761-04-00-0 (AP) Data de Publicação: 17/08/2007 Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça Juiz Relator: Carmen Gonzalez.
Ementa: contribuições previdenciárias. Fato gerador. Ocorrência. Atualização monetária. Ao definir que as contribuições sociais para o financiamento da seguridade social devidas pelo empregador, pela empresa ou pela entidade a ela equiparada na forma da lei, incidirão sobre "a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício", o art. 195, I, "a", da Constituição Federal deixa claro que o fato gerador da obrigação previdenciária ocorre somente quando for disponibilizada ao trabalhador a retribuição do labor prestado. Em caso de reconhecimento do direito somente em decorrência de processo judicial, não há
quaisquer créditos previdenciários constituídos antes do efetivo pagamento dos valores objeto da sentença condenatória e/ou da conciliação. Fato gerador que ocorre com o pagamento dos créditos com vistas à extinção da obrigação trabalhista, sendo incabível a incidência de juros, correção monetária e multa previstas na legislação previdenciária antes do pagamento dos créditos ao exeqüente. Verificada a ocorrência do fato gerador "pagamento" e o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias nos termos do art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/99, a atualização monetária da obrigação tributária deve ser dar conforme o disposto nos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91. Agravo de petição do INSS provido parcialmente. Acórdão do Processo 00052-2000-202-04­00-1 (AP) Data de Publicação: 17/08/2007 Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça. Juiz Relator: Hugo Carlos Scheuermann.
Ementa: recurso do Unibanco. Vínculo de emprego retificação da CTPS. Limitação da condenação ao período de efetiva prestação de serviços. Hipótese em que resta caracterizada a presença dos pressupostos contidos no artigo 3º da CLT. Contexto dos autos que viabiliza o reconhecimento do vínculo de emprego e a condição de bancária da reclamante. Acórdão do Processo 00254-2005-021-04­00-0 (RO) Data de Publicação: 17/08/2007 Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça. Juiz Relator: João Pedro Silvestrin.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal do Comércio, Jornal da Lei
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista